Indicação
Ativo

Indicação Nº 010/2024 | Processo: 221/2024

Indica ao executivo Municipal a criação de um Projeto Oficina de Academia para a Melhor Idade, através de credenciamento com academias no município de Pinhais.
Autor(es): TOME PASCHE
Apresentação: 22/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 174/2024 em 27/03/2024
Última Atualização
02/04/2024 às 09:10

Linha do Tempo da Tramitação 8

TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2024 - 09:10 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 174/2024 em 27/03/2024
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 08:50 Movimentado
Ofício 181/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 08:45 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 08:22 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 08:22 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 26 de março de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 - 12:36 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 26/03/2024
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 10:38 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 10:38 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TOME PASCHE

Informações Complementares

Texto da Matéria

   O Vereador Tomé Pasche, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de um Projeto Oficina de Academia para a  Melhor Idade, através de convênios com as academias no município de Pinhais.

Justificativa

A Política Nacional do Idoso, estabelecida por meio da Lei nº 8.842/1994, determina em seu art.10, inciso II, alínea b, "prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas" e, na alínea c e d, "adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do SUS" e "elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares". Sendo os recursos financeiros de competência dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, conforme previsto no art. 19 da mesma Lei.  A expectativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de que, até 2055, o número de pessoas com mais de 60 anos supere o de brasileiros com até 29 anos. A principal consequência deste envelhecimento (e da consequente necessidade de cuidados médicos e de internamento de longa permanência) é uma carga substancial para a economia nacional. A prevenção, neste caso, é a melhor estratégia para a otimização dos recursos públicos, além de ser a forma mais humana e ética de tratar nossos idosos. Diante deste quadro, é imprescindível investir em ações de prevenção da saúde e oferta de atividades durante o dia, em centros de convivência,  academias da cidade, universidades e centros-dia, com o intuito de diminuir a necessidade de internação, melhorando a saúde. Assim, as unidades de longa permanência que, hoje, sofrem colapso por falta de vagas, seriam destinadas apenas para idosos com severas limitações e necessidades de cuidados, de baixa renda ou sem outras opções de moradia.  A prática de atividade física especificamente pensada para o idoso e supervisionada por profissionais de educação física atua como forma de prevenção e reabilitação da saúde do idoso, fortalecendo a resistência, o equilíbrio, a flexibilidade e a força, minimizando os efeitos deletérios do envelhecimento e das doenças crônicas. Por isso, é de suma importância incluir o profissional de educação física nos locais onde idosos possam ter acesso a programas específicos de atividades físicas. Hoje, o profissional de educação física é tão importante para a saúde das pessoas, quanto médicos e demais profissionais da área. Os programas devem ser  elaborados e supervisionadas por profissionais de educação física, especialmente para a população acima dos 60 anos.