Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Vereador Airton Ferreira da Silva (Dr. Airton Silva), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indica-se ao Poder Executivo a criação e implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Animal (SAMU Animal) no município de Pinhais, com o objetivo de prestar atendimento emergencial a animais em situação de risco ou em casos de acidentes e maus-tratos.
O SAMU Animal deverá contar com equipe especializada, composta por médicos veterinários e auxiliares, além de veículo equipado para transporte e atendimento emergencial de animais de pequeno e grande porte.
O serviço atenderá exclusivamente situações de urgência e emergência, como atropelamentos, abandono em condições críticas, envenenamentos, ou outras ocorrências que coloquem em risco a vida do animal.
Este serviço poderá ser integrado às políticas públicas de bem-estar animal, promovendo parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e órgãos responsáveis pela proteção animal.
Justificativa
A presente indicação visa suprir uma demanda crescente por atendimento emergencial a animais em situação de risco ou vulnerabilidade no município de Pinhais. A implantação do SAMU Animal contribuirá para a proteção e o bem-estar dos animais, bem como para a conscientização da população sobre a importância do cuidado e respeito à vida animal.
Casos de atropelamentos, envenenamentos e maus-tratos são recorrentes em áreas urbanas e muitas vezes deixam os tutores ou cidadãos sem recursos imediatos para prestar socorro adequado. O SAMU Animal será uma ferramenta essencial para atuar nessas situações, salvando vidas e promovendo uma relação mais harmoniosa entre a sociedade e os animais.
A iniciativa também fortalece o cumprimento de legislações como a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções para maus-tratos e abandono, e a Lei nº 14.064/2020, que aumenta a pena para crimes de maus-tratos a animais.
Além disso, o SAMU Animal poderá ser um importante aliado nas políticas de saúde pública, auxiliando no controle de zoonoses e na promoção de campanhas de conscientização e adoção responsável.
A implantação deste serviço representa um compromisso do município com a proteção animal e com o avanço nas políticas de bem-estar, refletindo a sensibilidade e responsabilidade do poder público para com todas as formas de vida.
Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2025.