Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 044/2022 | Processo: 213/2022

Altera a Lei nº 1.335 de 26 de setembro de 2012 para ampliar as competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/03/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
25/03/2022 às 13:39

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 13:39 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 13:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 13:39 Finalizado
Lei nº. 2577/2022 de 17/03/2022 Publicada em 17/03/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:38 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 220/2022 em 16/03/2022
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 09:05 Finalizado
Ofício 220/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/03/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:41 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 08/03/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 16:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 16:03 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 16:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 16:02 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 16:01 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 16:01 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 14:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 14:46 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 14:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 14:15 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 04 de Março de 2022
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 08:37 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/03/2022
QUINTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2022 - 14:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2022 - 14:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 07/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 07/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 07/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 07/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 07/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

   Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico - CMMASB, de caráter consultivo, deliberativo e normativo do planejamento e da gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais, vinculado ao órgão municipal encarregado da política de meio ambiente, assegurada a representação paritária nos termos do artigo 47 da Lei Federal nº 11.445/2007.

   Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   Art. 6º (...)

   (...)

   V - Deliberar normativamente em relação ao planejamento e a gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais;

   Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI, no art. 6º, da Lei 1.335/2012, com a seguinte redação:

   Art. 6º (...)

   (...)

   VI - outras atribuições a ele conferidas.

   Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a ampliação das atribuições e competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, alterando os dispositivos da Lei nº 1.335 de 26 de setembro de 2012.

A referida alteração é indispensável para atender exigência realizada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA) no percurso para a obtenção do licenciamento ambiental pleno no âmbito municipal, a ser pleiteado junto ao Instituto Água e Terra (IAT).

Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de relevante interesse público do Município.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,