Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 046/2023 | Processo: 212/2023

Altera a Lei Municipal nº 1845/2017 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 27/03/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/04/2023 às 10:14

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 - 10:14 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 - 10:14 Finalizado
Lei 2797/2023 de 12/04/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2023 - 09:43 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 224/2023 em 12/04/2023
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 19:08 Finalizado
Ofício 224/2023 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 19:05 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 19:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 18:53 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 11/04/2023 às 18:38
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 18:16 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 11/04/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 11:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 11:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 11:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 11:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 11:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 11:44 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 09:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 09:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 09:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 09:44 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2023 - 10:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2023 - 10:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 16:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 16:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 13:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 08:34 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de Abril de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2023 - 10:31 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/04/2023
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 16:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 16:05 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 10/04/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 10/04/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 10/04/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 10/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 10/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal nº 1845/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O mandato dos membros do CMDCA será de 02 (dois) anos, permitida reeleição consecutiva, no caso dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada e governamentais.”

(...)

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 9º, da Lei Municipal nº 1845/2017, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Para fins de paridade, em caso de afastamento definitivo ou desistência de entidade não governamental que gere vacância temporária de cadeira, haverá o afastamento de um conselheiro governamental até a regularização da representação.”

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da alteração no art. 12 e inclusão no art. 9º o parágrafo único da Lei Municipal nº 1845/2017, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A alteração pretendida faz-se necessária para aperfeiçoar o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ressalta-se que para dar continuidade ao bom desempenho e funcionamento do CMDCA há necessidade da alteração do art. 12 e a inclusão de parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 1845/2017, elaborada através da Secretaria Municipal de Assistência Social e orientada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.