Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 13
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês de combate ao Câncer do rim, titulado "Março Vermelho", a ser realizado anualmente no município de Pinhais.
Parágrafo único. O "Março Vermelho ", tem por objetivo: iluminar durante o mês de Março, a partir do dia 1º (primeiro), monumentos, prédios públicos, Unidades de Saúde, Secretaria de Saúde, UPA, pontos turísticos e afins no Município de Pinhais, com o propósito de chamar a atenção da população, sobre o Câncer do Rim e a importância do diagnóstico precoce.
Art. 2º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal que realizará a programação, organização e definirá as secretarias envolvidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O câncer de rim representa cerca de 3% das neoplasias malignas em adultos, sendo mais frequente nos homens e na faixa etária de 50 a 70 anos. Pessoas com histórico de doença renal na família, hipertensos, pessoas com sobrepeso e fumantes, são considerados grupo de risco para o desenvolvimento de algum tipo de câncer nos rins. Sendo que o tabagismo aumenta de duas a três vezes o risco, uma vez que as toxinas do cigarro são absorvidas pelos pulmões e carregadas pela corrente sanguínea até os rins, sobrecarregando o sistema de filtragem.
As ações, eventos ou atividades poderão ser desenvolvidas em conjunto com o Poder Executivo Municipal, bem como com empresas, instituições, universidades, entidades, órgãos, organizações, associações ou fundações, sejam governamentais ou não-governamentais, com ou sem fins lucrativos ou econômicos e poderão ser realizados dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal.