Emenda Aditiva
Ativo

Emenda Aditiva Nº 000/2025 | Processo: 210/2025

Acrescenta o artigo 9º à Lei nº 7/2025, que Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Pinhais e estabelece os mecanismos e diretrizes de atuação da Guarda Municipal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências, para dispor sobre o atendimento 24 horas por dia da Patrulha Maria da Penha.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 10/02/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Emenda Aditiva 0001/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 00000/2025
Última Atualização
17/10/2025 às 08:19

Linha do Tempo da Tramitação 6

SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:19 Movimentado
Emenda Aditiva 0001/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 00000/2025
SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:19 Movimentado
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0001/2025
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:02 Movimentado
Emenda Aditiva 0001/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0000/2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:19 Movimentado
Apensado ao Processo 0146/2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 08:49 Movimentado
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0001/2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 08:42 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 146/2025

Projeto de Lei nº 07/2025

Súmula: Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Pinhais e estabelece os mecanismos e diretrizes de atuação da Guarda Municipal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais 

 

Proposta: Adiciona-se o Art. 9º ao Projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - O atendimento da Patrulha Maria da Penha será 24 horas por dia, em todos os dias da semana".

Justificativa

A presente emenda visa aprimorar a Lei nº 7/2025, que institui a Patrulha Maria da Penha no Município de Pinhais, assegurando que o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica seja prestado de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave e complexo, que exige uma resposta do Estado pronta e eficaz. As vítimas, muitas vezes, encontram-se em situação de vulnerabilidade e precisam de apoio imediato, independentemente do dia ou da hora.

A proposição legislativa em tela, embora represente um avanço no combate à violência doméstica, não contempla expressamente a necessidade de atendimento 24 horas pela Patrulha Maria da Penha. A presente emenda busca suprir essa lacuna, garantindo que as mulheres vítimas de violência tenham acesso ao serviço de proteção e assistência a qualquer momento.

A inclusão do artigo 9º, com a redação proposta, visa deixar claro que o atendimento da Patrulha Maria da Penha deve ser contínuo, sem interrupções, para que as mulheres se sintam seguras e amparadas em qualquer situação de risco.

Art. 9º - O atendimento da Patrulha Maria da Penha será 24 horas por dia, em todos os dias da semana.

A medida proposta é de suma importância para garantir a efetividade da Lei nº 7/2025 e para que a Patrulha Maria da Penha cumpra seu papel de proteger e assistir as mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Pinhais.