Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Processo nº 146/2025
Projeto de Lei nº 07/2025
Súmula: Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Pinhais e estabelece os mecanismos e diretrizes de atuação da Guarda Municipal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta: Adiciona-se o Art. 9º ao Projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - O atendimento da Patrulha Maria da Penha será 24 horas por dia, em todos os dias da semana".
Justificativa
A presente emenda visa aprimorar a Lei nº 7/2025, que institui a Patrulha Maria da Penha no Município de Pinhais, assegurando que o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica seja prestado de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave e complexo, que exige uma resposta do Estado pronta e eficaz. As vítimas, muitas vezes, encontram-se em situação de vulnerabilidade e precisam de apoio imediato, independentemente do dia ou da hora.
A proposição legislativa em tela, embora represente um avanço no combate à violência doméstica, não contempla expressamente a necessidade de atendimento 24 horas pela Patrulha Maria da Penha. A presente emenda busca suprir essa lacuna, garantindo que as mulheres vítimas de violência tenham acesso ao serviço de proteção e assistência a qualquer momento.
A inclusão do artigo 9º, com a redação proposta, visa deixar claro que o atendimento da Patrulha Maria da Penha deve ser contínuo, sem interrupções, para que as mulheres se sintam seguras e amparadas em qualquer situação de risco.
Art. 9º - O atendimento da Patrulha Maria da Penha será 24 horas por dia, em todos os dias da semana.
A medida proposta é de suma importância para garantir a efetividade da Lei nº 7/2025 e para que a Patrulha Maria da Penha cumpra seu papel de proteger e assistir as mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Pinhais.