Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Mês “Maio Furta-Cor”, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna poderão ser desenvolvidas por meio das seguintes atividades:
I – Realização de reuniões, palestras, oficinas, cursos e seminários abertos ao público, com o objetivo de informar e conscientizar sobre a importância da saúde mental materna, com especial foco no ciclo perinatal, incluindo a gestação e o pós-parto;
II – Distribuição de materiais educativos em unidades de saúde, escolas, centros comunitários e outros espaços públicos, com conteúdos voltados à identificação dos sinais de depressão pós-parto, ansiedade e outros transtornos mentais;
III – Campanhas de mídia, utilizando rádio, televisão, redes sociais e outros meios de comunicação, visando ampliar o conhecimento da população sobre a saúde mental materna;
IV – Realização de rodas de conversa e grupos de apoio, presenciais ou virtuais, com o objetivo de oferecer suporte às mães e suas famílias, promovendo acolhimento e diálogo aberto sobre saúde mental;
V – Promoção de eventos comunitários, como caminhadas, rodas de dança mãe-bebê e atividades interativas, visando à criação de espaços de cuidado, convivência e fortalecimento de vínculos.
Art. 3º O Mês “Maio Furta-Cor” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, com a realização de atividades educativas e de conscientização durante o mês de maio.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, bem como firmar convênios com empresas e instituições, visando viabilizar e ampliar o alcance das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar espaços públicos, como praças, unidades de saúde, centros comunitários e outros, para a realização de eventos relacionados ao Mês “Maio Furta-Cor”, mediante prévia autorização dos órgãos competentes.
Art. 6º A Administração Municipal poderá estabelecer mecanismos de monitoramento e coleta de dados estatísticos para avaliar os impactos das ações realizadas durante o Mês “Maio Furta-Cor”, assegurando o acompanhamento da saúde mental materna e a eficácia das políticas públicas implementadas.
Art. 7º Para ampliar o alcance das ações de conscientização durante o Mês “Maio Furta-Cor”, o Poder Executivo poderá promover a distribuição de materiais de divulgação, tais como:
I – Cartilhas informativas sobre saúde mental materna, incluindo sintomas de depressão pós-parto, ansiedade, prevenção e tratamento;
II – Adesivos, banners e faixas com mensagens de conscientização, utilizando o símbolo e a cor alusiva à campanha “Maio Furta-Cor”;
III – Camisetas, bonés e outros materiais alusivos à campanha, distribuídos em eventos comunitários, unidades de saúde e ações públicas;
IV – Materiais de apoio para palestras e oficinas, como folders, manuais e recursos educativos, impressos ou digitais.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar coffee break durante as atividades do Mês “Maio Furta-Cor”, especialmente em eventos realizados em escolas, centros comunitários e espaços de formação.
Art. 8º As campanhas institucionais de conscientização e promoção da saúde mental materna durante o Mês “Maio Furta-Cor” terão como objetivos:
I – Promover a conscientização social sobre a importância da saúde mental materna, especialmente durante o ciclo perinatal;
II – Mobilizar a sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações, estratégias e planos de conscientização junto às famílias, profissionais de saúde e à comunidade em geral;
III – Realizar formação continuada para profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social e demais setores que atuem direta ou indiretamente com mulheres e famílias, visando aprimorar o acolhimento, atendimento e encaminhamento de casos relacionados à saúde mental materna;
IV – Estimular a criação de grupos de apoio e serviços de atendimento psicológico para mães que enfrentem transtornos mentais, oferecendo orientação, suporte emocional e acompanhamento especializado.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Mês “Maio Furta-Cor” no Município de Pinhais, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
A iniciativa reveste-se de grande relevância para a saúde pública, considerando que o ciclo perinatal que compreende a gestação e o período pós-parto é um momento de intensas transformações físicas, emocionais e sociais na vida das mulheres. Estudos indicam que aproximadamente uma em cada quatro mulheres pode apresentar sintomas de depressão pós-parto, sendo que muitas já manifestam sinais ainda durante a gestação.
A ausência de diagnóstico e tratamento adequados pode acarretar graves consequências para a saúde da mãe, o desenvolvimento da criança e o bem-estar familiar e comunitário. Nesse contexto, o “Maio Furta-Cor” propõe a criação de um ambiente de acolhimento, informação e suporte, por meio de ações educativas, rodas de conversa, campanhas de mídia, distribuição de materiais informativos e fortalecimento da rede de atenção psicossocial.
Ao integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Maio Furta-Cor” permitirá a mobilização do Poder Público, da sociedade civil organizada, de profissionais da saúde, instituições de ensino e das famílias, fortalecendo políticas públicas voltadas à saúde mental materna.
Diante do exposto, a presente proposição reafirma o compromisso do Município de Pinhais com a promoção da saúde, do cuidado e da dignidade das mulheres, contribuindo para uma maternidade mais saudável, consciente e amparada.