Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 002/2026 | Processo: 21/2026

Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Mês “Maio Furta-Cor”, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Autor(es): PROFESSORA HALINE SIROTI
Apresentação: 07/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/02/2026 às 07:54

Linha do Tempo da Tramitação 13

SEXTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - 07:54 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Requerimento já anexado, nº0089/2026, solicitado pelo propositor.
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:11 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Para anexar pedido de retira feita pelo propositor. REQUERIMENTO Nº0089/2026 Proc. nº 0197/2026.
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar Relator.
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:27 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:22 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 13:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para parecer jurídico.
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:56 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:00 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2026 - 16:07 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2026 - 16:07 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PROFESSORA HALINE SIROTI

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Mês “Maio Furta-Cor”, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna poderão ser desenvolvidas por meio das seguintes atividades:

I – Realização de reuniões, palestras, oficinas, cursos e seminários abertos ao público, com o objetivo de informar e conscientizar sobre a importância da saúde mental materna, com especial foco no ciclo perinatal, incluindo a gestação e o pós-parto;

II – Distribuição de materiais educativos em unidades de saúde, escolas, centros comunitários e outros espaços públicos, com conteúdos voltados à identificação dos sinais de depressão pós-parto, ansiedade e outros transtornos mentais;

III – Campanhas de mídia, utilizando rádio, televisão, redes sociais e outros meios de comunicação, visando ampliar o conhecimento da população sobre a saúde mental materna;

IV – Realização de rodas de conversa e grupos de apoio, presenciais ou virtuais, com o objetivo de oferecer suporte às mães e suas famílias, promovendo acolhimento e diálogo aberto sobre saúde mental;

V – Promoção de eventos comunitários, como caminhadas, rodas de dança mãe-bebê e atividades interativas, visando à criação de espaços de cuidado, convivência e fortalecimento de vínculos.

Art. 3º O Mês “Maio Furta-Cor” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, com a realização de atividades educativas e de conscientização durante o mês de maio.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, bem como firmar convênios com empresas e instituições, visando viabilizar e ampliar o alcance das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar espaços públicos, como praças, unidades de saúde, centros comunitários e outros, para a realização de eventos relacionados ao Mês “Maio Furta-Cor”, mediante prévia autorização dos órgãos competentes.

Art. 6º A Administração Municipal poderá estabelecer mecanismos de monitoramento e coleta de dados estatísticos para avaliar os impactos das ações realizadas durante o Mês “Maio Furta-Cor”, assegurando o acompanhamento da saúde mental materna e a eficácia das políticas públicas implementadas.

Art. 7º Para ampliar o alcance das ações de conscientização durante o Mês “Maio Furta-Cor”, o Poder Executivo poderá promover a distribuição de materiais de divulgação, tais como:

I – Cartilhas informativas sobre saúde mental materna, incluindo sintomas de depressão pós-parto, ansiedade, prevenção e tratamento;

II – Adesivos, banners e faixas com mensagens de conscientização, utilizando o símbolo e a cor alusiva à campanha “Maio Furta-Cor”;

III – Camisetas, bonés e outros materiais alusivos à campanha, distribuídos em eventos comunitários, unidades de saúde e ações públicas;

IV – Materiais de apoio para palestras e oficinas, como folders, manuais e recursos educativos, impressos ou digitais.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar coffee break durante as atividades do Mês “Maio Furta-Cor”, especialmente em eventos realizados em escolas, centros comunitários e espaços de formação.

Art. 8º As campanhas institucionais de conscientização e promoção da saúde mental materna durante o Mês “Maio Furta-Cor” terão como objetivos:

I – Promover a conscientização social sobre a importância da saúde mental materna, especialmente durante o ciclo perinatal;

II – Mobilizar a sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações, estratégias e planos de conscientização junto às famílias, profissionais de saúde e à comunidade em geral;

III – Realizar formação continuada para profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social e demais setores que atuem direta ou indiretamente com mulheres e famílias, visando aprimorar o acolhimento, atendimento e encaminhamento de casos relacionados à saúde mental materna;

IV – Estimular a criação de grupos de apoio e serviços de atendimento psicológico para mães que enfrentem transtornos mentais, oferecendo orientação, suporte emocional e acompanhamento especializado.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Mês “Maio Furta-Cor” no Município de Pinhais, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

   A iniciativa reveste-se de grande relevância para a saúde pública, considerando que o ciclo perinatal que compreende a gestação e o período pós-parto é um momento de intensas transformações físicas, emocionais e sociais na vida das mulheres. Estudos indicam que aproximadamente uma em cada quatro mulheres pode apresentar sintomas de depressão pós-parto, sendo que muitas já manifestam sinais ainda durante a gestação.

   A ausência de diagnóstico e tratamento adequados pode acarretar graves consequências para a saúde da mãe, o desenvolvimento da criança e o bem-estar familiar e comunitário. Nesse contexto, o “Maio Furta-Cor” propõe a criação de um ambiente de acolhimento, informação e suporte, por meio de ações educativas, rodas de conversa, campanhas de mídia, distribuição de materiais informativos e fortalecimento da rede de atenção psicossocial.

   Ao integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Maio Furta-Cor” permitirá a mobilização do Poder Público, da sociedade civil organizada, de profissionais da saúde, instituições de ensino e das famílias, fortalecendo políticas públicas voltadas à saúde mental materna.

   Diante do exposto, a presente proposição reafirma o compromisso do Município de Pinhais com a promoção da saúde, do cuidado e da dignidade das mulheres, contribuindo para uma maternidade mais saudável, consciente e amparada.