Indicação
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Indicação Nº 001/2022 | Processo: 21/2022

Indica ao executivo Municipal projeto de lei visando proposta de texto para a Municipalização da carga horária de 30 horas semanais para a Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 06/01/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/02/2022 às 13:52

Linha do Tempo da Tramitação 14

TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:52 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Reposta entregue no gabinete do vereador Paulão, recebido por Patrícia em 22/02/2022.
TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:51 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:48 Finalizado
Reposta entregue no gabinete do vereador Paulão, recebido por Patricia em 22/02/2022.
QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:09 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 5/2022 em 10/02/2022
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:06 Finalizado
Ofício 005/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:04 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de Fevereiro de 2022
SEXTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/02/2022
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 16:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 16:25 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Texto da Matéria

   O Vereador Paulo Pereira da Silva (Paulão) no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando proposta de texto para a Municipalização da carga horária de 30 horas semanais  para a enfermagem. Segue anexo modelo do Projeto.

 

Justificativa

A reivindicação pela regulamentação da carga horária é antiga, vem desde 1955. Hoje a PL 2295/2000 está na câmara dos deputados, esperando entrar na pauta de votação. Esteve na pauta em 2012, mas sem quórum para ser votada.

No Brasil a enfermagem representa cerca de 1,8 milhões de profissionais. No Rio Grande do Sul são cerca de 130 mil inscritos. Hoje os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, somam mais de 60% da força dos trabalhadores de saúde no país. No entanto, apesar do grande contingente numérico e da influencia decisiva de seu trabalho na qualidade das ações de saúde, esse grupo profissional não dispõe, até hoje, no Brasil, de nenhuma proteção legal a seu trabalho. E é uma das únicas profissões que ainda não tem um piso salarial ou regulamentação de carga horária.

No Brasil, a enfermagem é reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde e está regulamentada pela lei 7498/1986. Trata-se de um trabalho essencial à vida humana e que está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde, sendo que, na rede hospitalar, está presente nas 24 horas de todos os 365 dias do ano.

Outras categorias profissionais de saúde já obtiveram conquistas em relação à jornada de trabalho, como médicos ( 20 horas semanais/quatros horas diárias, desde 1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais(30 horas semanais/ seis horas diárias desde 1994). Outro caso exemplar é o das assistentes sociais, que, no mesmo contexto histórico da reivindicação da enfermagem, em 3 de agosto de 2010, conseguiram aprovar no Congresso Nacional o projeto de lei 152/2008, que estabelece a jornada de 30 horas, sancionado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, em 27 de agosto de 2010.

A organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que a jornada de 30 horas é a mais adequada para profissionais de saúde e usuários dos serviços, o que foi ratificado pela Internacional de Serviços Públicos – ISP, Sub-regional Brasil, entidade sindical que representa oficialmente os (as) trabalhadores (AS) do setor público na OIT, em nota de apoio às 30 horas para enfermagem.

Em 1993, a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a saúde considerou que, pela natureza da atividade, a jornada máxima de trabalho para os profissionais dessa área deveria ser de 30 horas semanais. Na 12° Conferência Nacional de Saúde, na 3° Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e na 3° Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, foi deliberada a jornada de 30 horas para o setor.  

 

Sobre o suposto impacto financeiro das 30 horas

 Empregadores do setor privado de saúde e setores do governo vêm alegando que a redução da carga horária dos profissionais de enfermagem, pelo enorme impacto financeiro, traria sérios prejuízos. No entanto, as evidências mostram a inconsistência desse argumento.

Aumentar o investimento em saúde é necessário e desejável. No Brasil, o gasto público no setor é muito inferior ao dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento econômico (OCDE) (Brasil: 8,4% do PIB em saúde, sendo apenas 41,6% de investimento público – IBGE, 2007 ; Países da OCDE: em média 8,9% do PIB, sendo 73,2% de investimento governamental – OCDE, 2007).

Estudo detalhado feito pelo Departamento Intersindical de Estáticas e Estudos Socioeconômicos – DIEESE sobre o impacto financeiro do projeto de lei n° 2295, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem em 30 horas, contrapõem as informações divulgadas por hospitais, de que o impacto em hospitais públicos seria de R$ 250 milhões e nos hospitais privados de R$ 500 milhões.