Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 020/2026 | Processo: 207/2026

Institui o Programa Atestado Responsável no âmbito do Município de Pinhais - PR, estabelece critérios e diretrizes para a emissão de atestados médicos nas unidades públicas municipais de saúde, e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 20/02/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
04/03/2026 às 14:30

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 14:30 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lido em expediente. Parecer Contrário já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:43 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
SEXTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:31 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:21 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 23 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/02/2026
SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:06 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Contrário 02/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 02/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 02/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 02/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais - PR, o Programa “Atestado Responsável”, com o objetivo de estabelecer critérios e diretrizes para a emissão de atestados médicos nas unidades públicas municipais de saúde.
Art. 2º. O Programa “Atestado Responsável” tem por objetivo:
I - Garantir a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética;
II - Reduzir a emissão de atestados médicos indevidos;
III - Promover a conscientização sobre a importância da responsabilidade na emissão de atestados médicos;
IV - Estabelecer critérios claros e objetivos para a emissão de atestados médicos.
Art. 3º. A emissão de atestados médicos nas unidades públicas municipais de saúde será realizada de acordo com os seguintes critérios:
I - O paciente deverá apresentar-se pessoalmente ao médico;
II - O médico deverá realizar uma avaliação clínica do paciente;
III - O atestado médico deverá ser emitido em formulário próprio, com identificação do paciente, do médico e da unidade de saúde;
IV - O atestado médico deverá conter a descrição clara e objetiva da condição de saúde do paciente e a justificativa para a ausência ou restrição de atividades.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as diretrizes e os protocolos para a implementação e execução do Programa “Atestado Responsável”.
Art. 5º. As unidades públicas municipais de saúde que não cumprirem com as disposições desta Lei estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 6º. O Programa “Atestado Responsável” será avaliado anualmente pela Secretaria Municipal de Saúde, que apresentará relatório sobre a sua implementação e resultados.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se a presente proposta de lei visando instituir o Programa “Atestado Responsável” no âmbito do Município de Pinhais - PR, com o objetivo de estabelecer critérios e diretrizes para a emissão de atestados médicos nas unidades públicas municipais de saúde. A emissão de atestados médicos é uma prática comum na rede pública de saúde, mas é importante garantir que seja realizada de forma responsável e ética, evitando a emissão de atestados indevidos e promovendo a conscientização sobre a importância da responsabilidade na emissão de atestados médicos. O Programa “Atestado Responsável” é uma iniciativa que busca promover a melhoria da qualidade do atendimento na rede pública de saúde e garantir a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética.