Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 019/2026 | Processo: 206/2026

Institui o Protocolo de Segurança Obrigatório Benício Xavier para Prevenção de Erros na Administração de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) no Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 20/02/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
04/03/2026 às 14:30

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 14:30 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lido em expediente. Parecer Contrário já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
SEXTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:31 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:21 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 23 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/02/2026
SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:00 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:00 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 02/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 02/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 02/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Protocolo de Segurança Obrigatório “Benício Xavier”, destinado à prevenção de erros na administração de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) em todas as unidades de saúde públicas e privadas do Município.
Art. 2º. O Protocolo de Segurança Obrigatório “Benício Xavier” tem por objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a prevenção de erros na administração de Medicamentos (MPP) garantindo a segurança dos pacientes e a qualidade do atendimento.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) aqueles que apresentam riscos a saúde, podendo causar danos graves ou morte quando utilizados de forma inadequada.
Art. 4º. As unidades de saúde públicas e privadas do Município de Pinhais deverão adotar as seguintes medidas para a prevenção de erros na administração de Medicamentos (MPP):
I - Identificação clara e precisa dos pacientes;
II - Verificação da prescrição médica;
III - Conferência da medicação antes da administração;
IV - Utilização de tecnologia de informação para a administração de medicamentos;
V - Treinamento contínuo dos profissionais de saúde.
Art. 5º. As unidades de saúde públicas e privadas do Município de Pinhais deverão manter um registro de todos os incidentes relacionados à administração de  Medicamentos (MPP) incluindo erros e quase-erros, para fins de análise e melhoria contínua.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela implementação e fiscalização do Protocolo de Segurança Obrigatório “Benício Xavier” em todas as unidades de saúde do Município.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se a presente proposta de lei visando instituir o Protocolo de Segurança Obrigatório “Benício Xavier” para a prevenção de erros na administração de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) no Município de Pinhais. A iniciativa busca garantir a segurança dos pacientes e a qualidade do atendimento nas unidades de saúde, reduzindo o risco de erros e danos graves. A implementação do Protocolo de Segurança Obrigatório “Benício Xavier” é uma oportunidade para o Município de Pinhais promover a cultura de segurança do paciente e melhorar a qualidade do atendimento nas unidades de saúde.