Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 26
Pareceres das Comissões 5
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o Dia da Estrada da Graciosa, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho, na cidade de Pinhais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Justificativa
Justifica-se a solicitação em razão de pesquisa realizada sobre a real data de conclusão da obra da referida estrada. Na analise das bibliografias e atos oficiais junto à Casa da Memória , foi constado que a data da entrega do relatório, era a mesma data revelada sobre a conclusão da obra no percurso entre os municípios de Antonina e Curitiba, conforme relato do então Presidente da Província, Doutor Frederico José Cardoso de Abranches de fevereiro de 1874: "Ligando o interior ao litoral esta é a mais importante via de comunicação da província. Por ela são importados os gêneros necessários ao consumo e exportam-se os que se destinam ao mercado das outras províncias e ao estrangeiro. A 20 de julho do ano passado foi franqueada ao trânsito toda a linha depois de concluídos os serviços de secção do morro do bicho empreitados por José Leonardo da Silva e Domingos José Martins pelos preços da tabela mandada vigorar."(PARANÁ: Relatório de Gestão do presidente Abranches, 1874)
Portanto, a data de 20 de julho de 1873 foi revelada como a data oficial de conclusão da Estrada da Graciosa, há exatos 150 anos. Gostaríamos de reconhecer a presente data como o dia da Estrada da Graciosa.Estrada essa que além de de extrema importância, é reconhecida nacionalmente turisticamente falando, e passa em nosso Município.