Vetos do Executivo
Ativo

Vetos do Executivo Nº 001/2023 | Processo: 202/2023

Razões do Veto nº 1/2023. Veta o § 2º do Art. 9 do Projeto de Lei nº 31/2023, que "Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais - REFIP 2023, e dá outras providências".
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 24/03/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 181/2023 em 29/03/2023
Última Atualização
29/03/2023 às 10:21

Linha do Tempo da Tramitação 9

QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2023 - 10:21 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 181/2023 em 29/03/2023
QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2023 - 09:34 Movimentado
Ofício 181/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2023 - 09:32 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2023 - 09:32 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de ofício.
TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 - 18:51 Movimentado
Aprovado - Votação Única por 14 votos na Sessão de 28/03/2023 às 17:00
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 10:19 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 24 de Março de 2023
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 09:50 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/03/2023
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 09:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para publicação
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 09:21 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Texto da Matéria

Em análise ao Projeto de Lei nº 031/2023, que “dispõe sobre criação de um Programa de Recuperação de Crédito Fiscal no âmbito do Município de Pinhais – REFIP/2023”, verificou-se a inviabilidade de sancioná-lo de forma integral, sendo o caso, portanto, da utilização da figura do veto parcial.

Conforme autoriza o art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal, por razões de interesse público é necessário o veto do §2º do art. 9º do Projeto de Lei epigrafado.

Certos da compreensão de Vossa Excelência, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas, aproveitando o ensejo para renovar a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço.

Justificativa

Em análise ao Projeto de Lei nº 031/2023, que “dispõe sobre criação de um Programa de Recuperação de Crédito Fiscal no âmbito do Município de Pinhais – REFIP/2023”, verificou-se a inviabilidade de sancioná-lo de forma integral, sendo o caso, portanto, da utilização da figura do veto parcial.

Conforme autoriza o art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal, por razões de interesse público é necessário o veto do §2º do art. 9º da Proposição de Lei epigrafada.

Certos da compreensão de Vossa Excelência, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas, aproveitando o ensejo para renovar a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço.