Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 15
Pareceres das Comissões 2
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Município de Pinhais.
Parágrafo único. A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará à pessoa com surdez unilateral os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que no Brasil, a população com deficiência auditiva é superior a 10 milhões de pessoas. Ao contrário do que pode supor o senso comum, é importante salientar que a ocorrência dessa deficiência não se restringe às faixas com idade mais avançada, havendo grande parte dos brasileiros que com ela convivem desde o nascimento. A deficiência auditiva traz forte impactos na vida das pessoas afetadas, com reflexos nos convívios social e familiar. Com efeito, 14% dos brasileiros com problemas auditivos afirmam não se sentirem à vontade para poder falar sobre quase tudo com a família, e 40% têm esse sentimento em relação aos amigos, contra 11% e 34%, respectivamente, na população em geral. A dificuldade de comunicação priva as pessoas da convivência com seus familiares, amigos e colegas, com prejuízos diversos à sua autoestima e qualidade de vida. Essa lacuna precisa, urgentemente, ser reparada. Isso, porque as pessoas com perda auditiva unilateral enfrentam problemas similares àquelas com perda bilateral: dificuldades de comunicação, obstáculos na realização de tarefas cotidianas (como dirigir ou sair de casa), e dificuldades de acesso a oportunidades de educação (inclusive com ocorrência de bullying) e trabalho.