Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 31
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS - Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a ementa da Lei nº 1130/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Pinhais e a Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais e dá outras providências."
Art.2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1130/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam criadas, vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a Corregedoria Geral da Guarda Municipal e a Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais.”
Art. 3º Fica alterado o caput e incluído o inciso V, ao art. 7º, da Lei Municipal nº 1130/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais:
(...)
V - Receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as ações relativas à fiscalização do trânsito no Município de Pinhais.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, Lei que dispõe sobre a alteração da ouvidoria da Guarda Municipal de Pinhais para incluir assuntos relacionados ao trânsito.
Com a implantação do Trânsito no Município de Pinhais, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SESET se faz necessária a modificação do texto da Lei nº 11.301/2010, que criou a Ouvidoria da Guarda Municipal de Pinhais, passando o texto para "Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais".
A alteração tem como objetivo oferecer aos cidadãos um canal direto de comunicação para receber solicitações, reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativos aos assuntos do trânsito no Município de Pinhais, garantindo informações e respostas ágeis às demandas, colaborando para a melhoria do atendimento e prestação do serviço.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.