Indicação
Ativo

Indicação Nº 017/2022 | Processo: 197/2022

Indica ao executivo Municipal e estabelece prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia no âmbito do município de Pinhais.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 24/02/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 144/2022 em 09/03/2022
Última Atualização
10/03/2022 às 08:24

Linha do Tempo da Tramitação 10

QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 - 08:24 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 144/2022 em 09/03/2022
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:48 Movimentado
Ofício 144/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:47 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:46 Movimentado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:46 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:18 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de Março de 2022
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 11:13 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/03/2022
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:59 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Fabricio Sousa, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que estabeleça prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, no âmbito do município de Pinhais, ficando os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados, conceder o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos termos da Lei Federal n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000.

Justificativa

A presente Indicação, dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do município de Pinhais, visando atender à demanda de parte da população que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos a quem a possui.

Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidas por ela. Em decorrência desta característica, o cérebro de quem possui a doença passa a interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.

A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob o risco de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude da ação insuficiente dos medicamentos.

Ante tudo o que foi exposto, faz-se necessário disponibilizar atendimento prioritário aos portadores de Fibromialgia, a fim de minimizar o seu sofrimento.