Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 042/2022 | Processo: 192/2022

Autoriza a outorga, por meio de concessão, de obras e serviços de apoio ao funcionamento do Hospital de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 24/02/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
25/03/2022 às 13:59

Linha do Tempo da Tramitação 37

SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 13:59 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 13:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 13:59 Finalizado
Lei nº. 2578/2022 de 17/03/2022 Publicada em 17/03/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:38 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 221/2022 em 16/03/2022
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Ofício 221/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/03/2022 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2022 - 18:52 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/03/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:24 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 29/03/2022
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:23 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 14:21 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 14:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 14:46 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 14:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 14:15 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 04 de Março de 2022
SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2022 - 08:37 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/03/2022
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 6

Favorável 14/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 14/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 14/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 14/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 07/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 07/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão administrativa, mediante processo licitatório, para a realização de obras, manutenção e gestão predial, aquisição de equipamentos, bem como para prestação de serviços relacionados ao funcionamento do Hospital de Pinhais.

 

      Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aporte de recursos em favor do parceiro privado, valendo-se, para tanto, das regras estabelecidas nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

 

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre autorização para outorga, por meio de concessão administrativa, de obras e serviços de apoio ao funcionamento do Hospital de Pinhais.

Ressalta-se que as Parcerias Público-Privadas - PPPs constituem relevante modelo de gestão para a moderna Administração Pública, sempre pautada pela necessidade de contínuo aperfeiçoamento e aumento da eficiência do gasto público.

Nessa quadra, o referido modelo se revela mais adequado a viabilizar a construção e gestão do novo Hospital de Pinhais, projeto que atende aos anseios da população pinhaense - incrementando o atendimento à saúde da população com serviços hospitalares de excelência. 

Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de relevante interesse público do Município.

Cordialmente,