Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 37
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão administrativa, mediante processo licitatório, para a realização de obras, manutenção e gestão predial, aquisição de equipamentos, bem como para prestação de serviços relacionados ao funcionamento do Hospital de Pinhais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aporte de recursos em favor do parceiro privado, valendo-se, para tanto, das regras estabelecidas nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre autorização para outorga, por meio de concessão administrativa, de obras e serviços de apoio ao funcionamento do Hospital de Pinhais.
Ressalta-se que as Parcerias Público-Privadas - PPPs constituem relevante modelo de gestão para a moderna Administração Pública, sempre pautada pela necessidade de contínuo aperfeiçoamento e aumento da eficiência do gasto público.
Nessa quadra, o referido modelo se revela mais adequado a viabilizar a construção e gestão do novo Hospital de Pinhais, projeto que atende aos anseios da população pinhaense - incrementando o atendimento à saúde da população com serviços hospitalares de excelência.
Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de relevante interesse público do Município.
Cordialmente,