Resumo Executivo
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INDICAÇO
Conforme prevê o Art. 159 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014 - Regimento Interno, que descreve a regulamentação para o Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais, encaminho a Presidência desta Casa, para que após apreciação do plenário, de os encaminhamentos necessário, para a entrega da honraria.
Atendendo aos requisitos descritos na Resolução supracitada, indico a Sra. Clarete Nunes Alves ao Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais, referente ao ano 2025, em reconhecimento à sua trajetória, contribuição social e relevância econômica para o município de Pinhais.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade homenagear a Sra. Clarete Nunes Alves, mulher empreendedora que há 26 anos atua de forma relevante no município de Pinhais, contribuindo significativamente para o fortalecimento da economia local, a geração de emprego, renda e a formação de profissionais na área da beleza.
Proprietária de dois salões de beleza em Pinhais, a homenageada destaca-se pelo compromisso com a qualificação e desenvolvimento profissional, auxiliando na formação técnica de trabalhadoras e trabalhadores do setor, promovendo oportunidades e incentivando o empreendedorismo, com especial atenção à autonomia econômica das mulheres.
Além de sua atuação empresarial, a Sra. Clarete Nunes Alves é reconhecida como parceira e incentivadora da causa das mulheres, apoiando iniciativas que promovem a valorização feminina, o empoderamento, a igualdade de oportunidades e o fortalecimento do protagonismo das mulheres na sociedade.
Somam-se a isso suas ações de cunho social, mantendo seus estabelecimentos como pontos de arrecadação de agasalhos e brinquedos, demonstrando sensibilidade social e compromisso com a comunidade pinhaiense.
Diante do exposto, a indicação ao Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais mostra-se justa e meritória, por reconhecer uma trajetória marcada pelo empreendedorismo responsável, pelo impacto social positivo e pela defesa e valorização das mulheres no município de Pinhais.