Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 15
Pareceres das Comissões 2
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Desfibriladores Externos Automáticos (DEAs) em academias,ginásios e centros esportivos, públicos e privados no Município de Pinhais, bem como nos veículos da Guarda Municipal, Defesa Civil e equipes designadas, e dá outras providências.
Art. 2º - Fica instituída, no âmbito do Município de Pinhais, a obrigatoriedade da instalação de Desfibriladores Externos Automáticos (DEAs) nos seguintes locais e equipamentos:
I – Academias, ginásios e centros esportivos, públicas mantidas pelo Município;
II – Academias,ginásios e centros esportivos, privadas que exerçam atividades físicas, desportivas, funcionais, musculação ou similares;
III – Veículos operacionais da Guarda Municipal de Pinhais;
IV – Veículos da Defesa Civil de Pinhais;
V – Veículos e equipes de atendimento, fiscalização ou operação designadas pelo Poder Executivo, mediante ato administrativo.
Art. 3° -As academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados deverão:
I – manter o DEA em local visível, sinalizado e de fácil acesso;
II – assegurar que, durante todo o período de funcionamento, haja pelo menos um colaborador capacitado em:
a) reconhecimento de parada cardiorrespiratória;
b) suporte básico de vida (SBV);
c) uso do DEA e compressões torácicas;
III – garantir a manutenção preventiva e substituição de baterias e pás do equipamento, conforme as recomendações do fabricante.
Art. 4° -A Guarda Municipal, a Defesa Civil e demais equipes designadas deverão:
I – manter o DEA devidamente instalado nos veículos de operação;
II – garantir sua plena funcionalidade mediante manutenção periódica;
III – capacitar seus agentes para uso do equipamento.
Art. 5° -O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as academias,ginásios e centros esportivos privados às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa a ser definida pelo Poder Executivo no ato regulamentador;
III – suspensão temporária do alvará de funcionamento em caso de reincidência grave.
Parágrafo único. As academias públicas estarão sujeitas à responsabilização administrativa dos gestores pela não implementação
Art. 6° -O Poder Executivo poderá, por decreto, alterar, ampliar, atualizar, melhorar ou aperfeiçoar os critérios e exigências desta Lei.
Art. 7° -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos, prazos e responsabilidades necessárias ao seu cumprimento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa ampliar a proteção à vida em ambientes de prática esportiva e nas forças operacionais de segurança e emergência de Pinhais. Academias públicas e privadas são locais onde a atividade física intensa eleva o risco de eventos cardiovasculares súbitos, especialmente em pessoas com histórico de doenças cardíacas não diagnosticadas.
A presença de um Desfibrilador Externo Automático (DEA) nesses locais aumenta em até 70% a chance de sobrevivência em casos de parada cardiorrespiratória, desde que utilizado nos primeiros minutos.
Da mesma forma, a Guarda Municipal, a Defesa Civil e equipes operacionais do Município são frequentemente as primeiras a chegar em emergências, tornando indispensável a presença de DEAs em seus veículos.
A cláusula que autoriza o Poder Executivo a alterar, melhorar, ampliar ou atualizar o programa oferece flexibilidade técnica para acompanhar tecnologias, protocolos e melhores práticas, garantindo modernização constante e efetividade da política pública.
Trata-se de medida urgente, de baixo custo em comparação ao impacto social e que pode representar a diferença entre a vida e a morte em situações críticas.