Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 217/2025 | Processo: 1913/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Desfibriladores Externos Automáticos (DEAs) em academias,ginásios e centros esportivos, públicos e privados no Município de Pinhais, bem como nos veículos da Guarda Municipal, Defesa Civil e equipes designadas, e dá outras providências.
Autor(es): TIELO STAES DA SAÚDE
Apresentação: 15/12/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/02/2026 às 09:37

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:37 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Anexado parecer contrário Comissão de Justiça e Redação.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:38 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:37 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar Relator.
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:27 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:22 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:25 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de dezembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/12/2025
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 09/02/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 09/02/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TIELO STAES DA SAÚDE

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Desfibriladores Externos Automáticos (DEAs) em academias,ginásios e centros esportivos, públicos e privados no Município de Pinhais, bem como nos veículos da Guarda Municipal, Defesa Civil e equipes designadas, e dá outras providências.

Art. 2º - Fica instituída, no âmbito do Município de Pinhais, a obrigatoriedade da instalação de Desfibriladores Externos Automáticos (DEAs) nos seguintes locais e equipamentos:

I – Academias, ginásios e centros esportivos, públicas mantidas pelo Município;
II – Academias,ginásios e centros esportivos, privadas que exerçam atividades físicas, desportivas, funcionais, musculação ou similares;
III – Veículos operacionais da Guarda Municipal de Pinhais;
IV – Veículos da Defesa Civil de Pinhais;
V – Veículos e equipes de atendimento, fiscalização ou operação designadas pelo Poder Executivo, mediante ato administrativo.

Art. 3° -As academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados deverão:

I – manter o DEA em local visível, sinalizado e de fácil acesso;
II – assegurar que, durante todo o período de funcionamento, haja pelo menos um colaborador capacitado em:

a) reconhecimento de parada cardiorrespiratória;
b) suporte básico de vida (SBV);
c) uso do DEA e compressões torácicas;

III – garantir a manutenção preventiva e substituição de baterias e pás do equipamento, conforme as recomendações do fabricante.

Art. 4° -A Guarda Municipal, a Defesa Civil e demais equipes designadas deverão:

I – manter o DEA devidamente instalado nos veículos de operação;
II – garantir sua plena funcionalidade mediante manutenção periódica;
III – capacitar seus agentes para uso do equipamento.

Art. 5° -O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as academias,ginásios e centros esportivos privados às seguintes penalidades:

I – advertência;
II – multa a ser definida pelo Poder Executivo no ato regulamentador;
III – suspensão temporária do alvará de funcionamento em caso de reincidência grave.

Parágrafo único. As academias públicas estarão sujeitas à responsabilização administrativa dos gestores pela não implementação

Art. 6° -O Poder Executivo poderá, por decreto, alterar, ampliar, atualizar, melhorar ou aperfeiçoar os critérios e exigências desta Lei.

Art. 7° -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos, prazos e responsabilidades necessárias ao seu cumprimento.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa ampliar a proteção à vida em ambientes de prática esportiva e nas forças operacionais de segurança e emergência de Pinhais. Academias públicas e privadas são locais onde a atividade física intensa eleva o risco de eventos cardiovasculares súbitos, especialmente em pessoas com histórico de doenças cardíacas não diagnosticadas.

A presença de um Desfibrilador Externo Automático (DEA) nesses locais aumenta em até 70% a chance de sobrevivência em casos de parada cardiorrespiratória, desde que utilizado nos primeiros minutos.

Da mesma forma, a Guarda Municipal, a Defesa Civil e equipes operacionais do Município são frequentemente as primeiras a chegar em emergências, tornando indispensável a presença de DEAs em seus veículos.

A cláusula que autoriza o Poder Executivo a alterar, melhorar, ampliar ou atualizar o programa oferece flexibilidade técnica para acompanhar tecnologias, protocolos e melhores práticas, garantindo modernização constante e efetividade da política pública.

Trata-se de medida urgente, de baixo custo em comparação ao impacto social e que pode representar a diferença entre a vida e a morte em situações críticas.