A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Pinhais, a Feira de Profissões de Pinhais, com a finalidade de oferecer oficinas de orientação, palestras e atividades de integração entre estudantes do Ensino Médio da rede pública, instituições de ensino superior e entidades parceiras.
Art. 2º - A Feira de Profissões de Pinhais compreenderá, entre outras, as seguintes atividades:
I – realização anual, com duração mínima de 2 (dois) dias;
II – promoção de oficinas de capacitação, abordando temas como:
a) elaboração de currículo;
b) apresentação pessoal;
c) informações sobre ENEM, SISU e políticas de cotas;
III – incentivo à participação de instituições de ensino superior, públicas e privadas, bem como entidades parceiras, a exemplo de CIEE, SEBRAE e órgãos de desenvolvimento econômico;
IV – disponibilização de transporte público para os estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da rede pública que participarem das atividades.
Art. 3º - Poderão participar da Feira de Profissões de Pinhais:
I – estudantes do Ensino Médio da rede pública municipal, prioritariamente os matriculados no 3º ano;
II – egressos da rede pública, no período máximo de até 2 (dois) anos após a conclusão do Ensino Médio.
Art. 4º - A Feira de Profissões poderá ser realizada em espaços públicos, como ginásios e centros comunitários, assegurando a ampla participação dos estudantes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, entidades privadas e órgãos públicos, visando ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente iniciativa legislativa tem por objetivo instituir a Feira de Profissões de Pinhais, como instrumento de democratização do acesso à informação, promoção da orientação vocacional e aproximação entre os jovens da rede pública e as instituições de ensino superior.
Muitos estudantes carecem de informações adequadas sobre os processos seletivos, como ENEM e SISU, bem como sobre políticas de cotas, bolsas de estudo e oportunidades profissionais disponíveis. Ao oferecer oficinas e espaços de diálogo, o Município contribui para uma escolha mais consciente e responsável dos caminhos acadêmicos e profissionais.
A realização da Feira de Profissões permitirá ampliar horizontes, fortalecer a autoestima dos jovens e incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional, aproximando-os das universidades, do mercado de trabalho e de iniciativas empreendedoras.
Trata-se de uma medida que investe diretamente na juventude pinhaense, promovendo educação de qualidade, incentivando o desenvolvimento econômico e social e preparando os estudantes para construírem seu futuro com mais informações e oportunidades.