Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 216/2025 | Processo: 1911/2025

Institui, no âmbito do Município de Pinhais, a Feira de Profissões de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): PROFESSORA HALINE SIROTI
Apresentação: 12/12/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
04/02/2026 às 14:01

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:01 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Anexado ao Projeto de Lei, o Requerimento nº 4/2026, Processo nº 125/2026, solicitando a retirada pelo propositor.
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 13:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:25 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de dezembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/12/2025
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:44 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:44 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PROFESSORA HALINE SIROTI

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Pinhais, a Feira de Profissões de Pinhais, com a finalidade de oferecer oficinas de orientação, palestras e atividades de integração entre estudantes do Ensino Médio da rede pública, instituições de ensino superior e entidades parceiras.
Art. 2º - A Feira de Profissões de Pinhais compreenderá, entre outras, as seguintes atividades:
I – realização anual, com duração mínima de 2 (dois) dias;
II – promoção de oficinas de capacitação, abordando temas como:
a) elaboração de currículo;
b) apresentação pessoal;
c) informações sobre ENEM, SISU e políticas de cotas;
III – incentivo à participação de instituições de ensino superior, públicas e privadas, bem como entidades parceiras, a exemplo de CIEE, SEBRAE e órgãos de desenvolvimento econômico;
IV – disponibilização de transporte público para os estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da rede pública que participarem das atividades.
Art. 3º - Poderão participar da Feira de Profissões de Pinhais:
I – estudantes do Ensino Médio da rede pública municipal, prioritariamente os matriculados no 3º ano;
II – egressos da rede pública, no período máximo de até 2 (dois) anos após a conclusão do Ensino Médio.
Art. 4º - A Feira de Profissões poderá ser realizada em espaços públicos, como ginásios e centros comunitários, assegurando a ampla participação dos estudantes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, entidades privadas e órgãos públicos, visando ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   A presente iniciativa legislativa tem por objetivo instituir a Feira de Profissões de Pinhais, como instrumento de democratização do acesso à informação, promoção da orientação vocacional e aproximação entre os jovens da rede pública e as instituições de ensino superior.
   Muitos estudantes carecem de informações adequadas sobre os processos seletivos, como ENEM e SISU, bem como sobre políticas de cotas, bolsas de estudo e oportunidades profissionais disponíveis. Ao oferecer oficinas e espaços de diálogo, o Município contribui para uma escolha mais consciente e responsável dos caminhos acadêmicos e profissionais.
   A realização da Feira de Profissões permitirá ampliar horizontes, fortalecer a autoestima dos jovens e incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional, aproximando-os das universidades, do mercado de trabalho e de iniciativas empreendedoras.
   Trata-se de uma medida que investe diretamente na juventude pinhaense, promovendo educação de qualidade, incentivando o desenvolvimento econômico e social e preparando os estudantes para construírem seu futuro com mais informações e oportunidades.