Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 043/2023 | Processo: 190/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 23/03/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/04/2023 às 09:01

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 - 09:01 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 - 09:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 - 09:01 Finalizado
Lei 2792/2023 de 06/04/2023
QUINTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2023 - 08:40 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 220/2023 em 05/04/2023
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 09:25 Finalizado
Ofício 220/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 09:20 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 09:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 09:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 04/04/2023 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 - 18:51 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 28/03/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO SANTOS DE OLIVEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:49 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 11:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 11:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 11:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 11:21 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 10:19 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 24 de Março de 2023
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 10:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 09:14 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/03/2023
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2023 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2023 - 11:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 27/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 27/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 27/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 27/03/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 27/03/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 05.001.0012.0367.0074.5007

Projeto: Firmar Parcerias para Atendimento da Educação Especial.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3150430000 - Subvenções sociais

102 - FUNDEB 40%

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 05.001.0012.0367.0074.5007

Projeto: Firmar Parcerias para Atendimento da Educação Especial.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4450420000 - Auxílios

102 - FUNDEB 40%

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 50.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

5007

Firmar Parcerias para Atendimento da Educação Especial.

Alunos atendidos

Pessoas

52

R$ 335.000,00

102 - FUNDEB 40%

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

52

92.804,44

2023

52

335.000,00

2024

52

98.920,90

2025

52

102.388,42

Valor Total da Ação

208

629.113,76

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para readequar o orçamento previsto para parceria com a APAE, de acordo com o plano de trabalho da entidade.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.