Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
|
|
Funcional Programática: 05.001.0012.0367.0074.5007 |
Projeto: Firmar Parcerias para Atendimento da Educação Especial. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3150430000 - Subvenções sociais |
102 - FUNDEB 40% |
R$ 50.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
|
|
Funcional Programática: 05.001.0012.0367.0074.5007 |
Projeto: Firmar Parcerias para Atendimento da Educação Especial. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4450420000 - Auxílios |
102 - FUNDEB 40% |
R$ 50.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 50.000,00 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
5007 |
Firmar Parcerias para Atendimento da Educação Especial. |
Alunos atendidos |
Pessoas |
52 |
R$ 335.000,00 |
102 - FUNDEB 40% |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
52 |
92.804,44 |
|
|
2023 |
52 |
335.000,00 |
|
2024 |
52 |
98.920,90 |
|
2025 |
52 |
102.388,42 |
|
Valor Total da Ação |
208 |
629.113,76 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para readequar o orçamento previsto para parceria com a APAE, de acordo com o plano de trabalho da entidade.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.