Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 5
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído o inciso X e alínea “a” no art. 14 da Lei 940 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 14 (….):
(…)
X - Secretaria Municipal de Educação:
a) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 940/2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pinhais e dá outras providências.
A alteração proposta no Projeto de Lei visa a realização de ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pinhais.
O objetivo da alteração da lei em questão é a inclusão de mais um inciso no art. 14 da Lei Municipal nº 940 de 12 de janeiro de 2009 para abrigar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.