Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 042/2023 | Processo: 189/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 23/03/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/04/2023 às 09:51

Linha do Tempo da Tramitação 28

QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 - 09:51 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 - 09:51 Finalizado
Lei 2790/2023 de 06/04/2023
QUINTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2023 - 08:41 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 219/2023 em 05/04/2023
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 09:24 Finalizado
Ofício 219/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 09:20 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 09:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 08:59 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 04/04/2023 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 - 18:50 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 28/03/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 11:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 11:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 11:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 11:21 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 10:19 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 24 de Março de 2023
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 10:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2023 - 09:13 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/03/2023
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2023 - 11:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2023 - 11:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 27/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 27/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 27/03/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 27/03/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Pinhais Previdência fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base na anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação  orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0272.0171.0010

Operação Especial:Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 400.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0099.0997.9999.9997

Reserva de Contingência: Reserva Orçamentária do RPPS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência

 

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 400.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.569 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

 Programa: 171 – Previdência aos segurados

N° ação

Descrição da Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

0010

Manter o pagamento

mensal dos

benefícios

previdenciários

957- manutenção

do pagamento

mensal dos

segurados

inativos e

pensionistas

Percentual

100,00

 

46.218.965,71

 

40-Regime Próprio de Previdência

Social - RPPS

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 Ação : 10 – Manter o pagamento mensal dos Benefícios Previdenciários

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

41.500.000,00

2023

100,00

46.218.965.71

2024

100,00

55.125.331,54

2025

100,00

66.977.817,84

Valor Total da Ação

400,00

209.822.115,09

 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                

Justificativa

Encaminha-se a essa Colenda Casa de Leis em observância às disposições Constitucionais e considerando as atuais prioridades e obrigações determinadas para a Administração Pública, para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Anulação parcial da Reserva de Contigência, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos  mil reais), na forma em que especifica abaixo”.

Conforme a Lei Municipal nº 2.564/2022 “O adicional por tempo de serviço volta a contar, de forma retroativa, à data da sua suspensão”, o que gerou a necessidade de indenizar aposentados do Pinhais Previdência que implementaram referido adicional antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, portanto faz necessária a aprovação do presente Projeto de Lei para fins dos ajustes orçamentários correspondentes, salientando que o crédito adicional suplementar de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) já aprovado pela Lei Municipal 2.767/2023 não se mostrou suficiente à estimativa inicial.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.