Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 210/2025 | Processo: 1883/2025

Altera a Lei Municipal nº 2324, de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, os contribuintes que especifica
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/12/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
18/12/2025 às 14:01

Linha do Tempo da Tramitação 33

QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:01 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:32 Finalizado
Lei 3225/2025 de 10/12/2025
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:22 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1656/2025 em 11/12/2025
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:39 Finalizado
Ofício 1656/2025 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:35 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 a 2 na Sessão de 11/12/2025 às 11:30
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 a 2 na Sessão de 11/12/2025 às 10:00
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:19 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:40 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:03 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:08 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:07 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:07 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para instrução jurídica.
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:00 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:00 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:03 Finalizado
Projeto de Lei 0208/2025 atualizado para Projeto de Lei número 0210/2025
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:02 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/12/2025
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:01 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:01 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 6

Favorável 05/12/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 05/12/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 05/12/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 05/12/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 05/12/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 05/12/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.324/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

(...)

§1º O prazo para requerer os benefícios desta lei será 02 de janeiro a 31 de outubro do respectivo exercício financeiro.

§2º O requerimento deverá ser protocolizado pelo adquirente ou seu representante, por meio eletrônico, através do Portal do Município, ou de forma presencial no Departamento de Rendas Imobiliárias.

§3º A ausência de quaisquer dos documentos de que trata este artigo ensejará o encerramento do protocolo, sem a análise do mérito.

§4º Dentro do prazo de que trata o §1º, e mediante apresentação de toda a documentação de que trata este artigo, poderá ser aberta nova solicitação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei Municipal nº 2.324/2020, que “autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública - COSIP, os contribuintes que especifica”.

O principal objetivo desta alteração é extinguir a necessidade de renovação anual do benefício amparado na referida Lei. A medida visa desburocratizar o processo e, sobretudo, evitar o deslocamento desnecessário dos beneficiários ao Departamento de Rendas Imobiliárias para solicitar a renovação da isenção.

É importante esclarecer que, no mais das vezes, o benefício de isenção somente é extinto em duas situações, com o óbito do contribuinte beneficiário ou com a venda do imóvel objeto da isenção.

Dessa forma, a presente alteração propõe que, uma vez concedido, o benefício permaneça vigente, sendo que as situações mencionadas (óbito do contribuinte ou venda do imóvel) serão anualmente revisadas pelo Departamento de Rendas Imobiliárias para a manutenção ou não da isenção, garantindo a lisura e a correta aplicação da Lei sem impor ônus desnecessários aos beneficiários.

Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito a tramitação do presente projeto em regime de urgência, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.