Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 212/2025 | Processo: 1880/2025

Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para os cidadãos no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): TIELO STAES DA SAÚDE
Apresentação: 04/12/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/12/2025 às 10:37

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:37 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:00 Finalizado
Requerimento - Processo 1914/2025 apensado
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:39 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:28 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de dezembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:51 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/12/2025
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:34 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TIELO STAES DA SAÚDE

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cidadãos maiores de 18 anos residentes no Município de Pinhais ficam autorizadas a adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), com potência máxima de 10 joules, para utilização como arma não letal, destinada à proteção pessoal, cuja venda fica limitada a uma (01) arma por pessoa.
 
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se arma de eletrochoque o dispositivo não letal capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o objetivo de provocar dor e afastar um agressor.
 
§ 2º As armas de incapacitação neuromuscular previstas no caput deste artigo não poderão conter dardos energizados.
 
Art. 2º Para a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular dever-se-á observar as seguintes disposições:
 
I – o cidadão interessado deverá realizar a compra em loja especializada, cujas armas deverão ser devidamente licenciadas pelos órgãos de segurança pública, mediante a apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência no Município de Londrina e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; e
 
II – o cidadão deverá realizar um curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação neuromuscular, ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná ou pela Guarda Municipal (GM) de Pinhais.
 
§ 1º O curso de orientação previsto no inciso II do caput deste artigo deverá abranger: efeitos da arma; precauções e contraindicações; armazenamento e descarte adequados; legislação sobre posse e porte de armas; e noções de defesa pessoal.
 
§ 2º Para a inscrição em curso de orientação, o cidadão deverá apresentar laudo de avaliação psicológica que ateste a sua capacidade para o uso da arma de incapacitação neuromuscular.
 
Art. 3º Os órgãos de segurança pública do Estado do Paraná, mediante convênio com o Município de Pinhais, e/ou a Guarda Municipal (GM) de Pinhais, poderão ministrar cursos de orientação, assim como serão responsáveis por:
 
I – credenciar instrutores para ministrar o curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação neuromuscular;
 
II – emitir o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular para os cidadãos que atenderem aos requisitos legais;
 
III – realizar fiscalização para garantir o cumprimento da legislação sobre posse e porte de armas de incapacitação neuromuscular.
 
Art. 4° O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado por decreto do Poder Executivo.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa garantir aos cidadãos do Município de Pinhais o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular como instrumento de legítima defesa. As armas de incapacitação neuromuscular podem ser um instrumento eficaz para a defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável.
 
Essas armas (eletrochoque) não fazem parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército - PEC, constante na PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 (EB: 64447.041399/2019 – 31).
 
Este Projeto de Lei propõe estabelecer medidas para facilitar o acesso dos cidadãos às armas de incapacitação neuromuscular, sem comprometer sua segurança e saúde. As medidas propostas incluem a venda em lojas especializadas, a realização de curso de orientação obrigatório, a avaliação psicológica e a emissão de Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular.
 
O projeto de lei também prevê que os órgãos de Segurança Pública do Estado do Paraná possam ser responsáveis pelo credenciamento de instrutores, pela emissão do Certificado de Registro e pela fiscalização do cumprimento da legislação.