Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as medidas administrativas e técnicas necessárias para ampliar as equipes pedagógicas dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), bem como avaliar a viabilidade de extensão dos horários também nas escolas municipais, de modo a compatibilizar o atendimento educacional com a realidade das famílias trabalhadoras do Município de Pinhais.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade propor a ampliação do horário de atendimento das escolas municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do município de Pinhais, de modo a adequar a política pública educacional à realidade social, econômica e laboral das famílias atendidas pela rede municipal.
É fato notório que parcela significativa dos pais e responsáveis legais exerce atividade laboral em período integral, muitas vezes em jornadas estendidas ou escalas que ultrapassam o horário regular de funcionamento das unidades escolares. Essa incompatibilidade entre o tempo de trabalho dos responsáveis e o período de atendimento educacional gera impactos diretos na organização familiar, expondo crianças à ausência de supervisão adequada e dificultando a conciliação entre trabalho e cuidado.
A ampliação do horário de atendimento nas escolas e CMEIs, além de proporcionar ambiente seguro e estruturado por período compatível com a jornada das famílias trabalhadoras, contribui para o fortalecimento do processo de ensino-apendizagem, possibilitando a oferta de reforço pedagógico, atividades complementares e acompanhamento educacional ampliado.
Para que essa medida seja implementada de forma responsável e eficiente, mostra-se imprescindível a avaliação da contratação de novos professores, evitando a sobrecarga dos profissionais já integrantes da rede municipal. A expansão do atendimento sem o devido reforço no quadro funcional poderia comprometer a qualidade do ensino e as condições de trabalho dos servidores, o que contraria os princípios da eficiência administrativa e da valorização do magistério.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo 4º, impõe ao Poder Público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à educação, à dignidade e à convivência familiar e comunitária. Assim, a ampliação qualificada do atendimento educacional configura medida compatível com o ordenamento jurídico e com os princípios constitucionais que regem a proteção integral da criança.
Trata-se, portanto, de iniciativa que busca alinhar a política educacional municipal às demandas concretas das famílias de Pinhais, promovendo segurança às crianças, apoio às famílias trabalhadoras e fortalecimento estrutural da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise da viabilidade técnica e orçamentária para implementação da medida ora indicada.