Indicação
Arquivado

Indicação Nº 033/2026 | Processo: 188/2026

Indica ao Executivo Municipal a ampliação das equipes pedagógicas dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e a avaliação da extensão dos horários nas escolas municipais de Pinhais.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 12/02/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/04/2026 às 09:39

Linha do Tempo da Tramitação 11

SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 09:39 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 09:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Jean, em 27/04/2026
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 09:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 188/2026
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 08:52 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 154/2026 em 25/02/2026
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:52 Finalizado
Ofício 154/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:21 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:21 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 23 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:44 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/02/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:59 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:59 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº 

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as medidas administrativas e técnicas necessárias para ampliar as equipes pedagógicas dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), bem como avaliar a viabilidade de extensão dos horários também nas escolas municipais, de modo a compatibilizar o atendimento educacional com a realidade das famílias trabalhadoras do Município de Pinhais.

Justificativa

A presente indicação tem por finalidade propor a ampliação do horário de atendimento das escolas municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do município de Pinhais, de modo a adequar a política pública educacional à realidade social, econômica e laboral das famílias atendidas pela rede municipal. 

É fato notório que parcela significativa dos pais e responsáveis legais exerce atividade laboral em período integral, muitas vezes em jornadas estendidas ou escalas que ultrapassam o horário regular de funcionamento das unidades escolares. Essa incompatibilidade entre o tempo de trabalho dos responsáveis e o período de atendimento educacional gera impactos diretos na organização familiar, expondo crianças à ausência de supervisão adequada e dificultando a conciliação entre trabalho e cuidado.

A ampliação do horário de atendimento nas escolas e CMEIs, além de proporcionar ambiente seguro e estruturado por período compatível com a jornada das famílias trabalhadoras, contribui para o fortalecimento do processo de ensino-apendizagem, possibilitando a oferta de reforço pedagógico, atividades complementares e acompanhamento educacional ampliado.

Para que essa medida seja implementada de forma responsável e eficiente, mostra-se imprescindível a avaliação da contratação de novos professores, evitando a sobrecarga dos profissionais já integrantes da rede municipal. A expansão do atendimento sem o devido reforço no quadro funcional poderia comprometer a qualidade do ensino e as condições de trabalho dos servidores, o que contraria os princípios da eficiência administrativa e da valorização do magistério.

A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo 4º, impõe ao Poder Público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à educação, à dignidade e à convivência familiar e comunitária. Assim, a ampliação qualificada do atendimento educacional configura medida compatível com o ordenamento jurídico e com os princípios constitucionais que regem a proteção integral da criança.

Trata-se, portanto, de iniciativa que busca alinhar a política educacional municipal às demandas concretas das famílias de Pinhais, promovendo segurança às crianças, apoio às famílias trabalhadoras e fortalecimento estrutural da rede municipal de ensino.

Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise da viabilidade técnica e orçamentária para implementação da medida ora indicada.