Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 31
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotaçao orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SEPFO |
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Unidade Orçamentária: 09.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 09.001.0004.0122.0100.2090 |
Atividade:Promover o suporte administrativo às atividades do programa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
05105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos |
R$ 15.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SEPFO |
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Unidade Orçamentária: 09.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 09.001.0004.0122.0100.2090 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do programa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3322360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
05105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos |
R$ 15.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$15.000,00 (quinze mil reais), destinados para criação da dotação orçamentária no exercício financeiro de 2026.
A adequação orçamentária pretendida mostra-se necessária para viabilizar o suporte administrativo às atividades do Programa.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.