Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 14
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Texto da Matéria
A Vereadora Maria Janeide de Souza Piacentini (Jane Carteira), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, A presente indicação que seja realizada pela Secretaria competente a fiscalização e a identificação dos coletores de material reciclável, que trafegam com carrinhos de propulsão humana, pelas vias públicas no Município de Pinhais-PR, conforme a Lei Municipal nº2.633 de 19/05/2022 , e a Lei nº9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Justificativa
Justifica-se a presente indicação, a população em geral, vem reclamando diariamente que no período da noite, os moradores de ruas, sem carrinhos, pegam sacos de lixos nas lixeiras, em frentes as residências, abrem os mesmos, para verificar se tem algum material reciclável, não encontrando os mesmos, estão realizando os descartes desses sacos de lixos em locais, próximos aos rios, nas vias públicas (ruas), em terrenos baldios, deixando totalmente rascados os sacos de lixos, com os mesmos espalhados pelo chão. Como temos em nosso município de Pinhais-PR, empresas terceirizadas que fazem diariamente as coletas dos nossos lixos, em dias alternados em vários bairros, os garis, só recolhem, os lixos que estão armazenados corretamente em sacos plásticos (pretos), ou em sacolas, deixando aqueles lixos espalhados e jogados na via pública (Ruas), por essas pessoas que não tem consciência, que devemos cuidar da nossa cidade, e do nosso meio ambiente. Os moradores, solicitam a Sra. Profª Rosa Maria, Prefeita do Executivo Municipal, que seja realizada pela secretaria competente, a fiscalização e a identificação dos coletores de material reciclável. Conforme a Lei Municipal nº 2.633 de 19 de Maio de 2022, e a Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).