Indicação
Arquivado

Indicação Nº 365/2025 | Processo: 1851/2025

Indica ao Executivo Municipal a implementação de medidas administrativas necessárias para assegurar aos munícipes o acesso à medicação controlada prescrita por profissionais de saúde em atendimentos e tratamentos realizados fora do município, quando o encaminhamento tenha ocorrido pelo Sistema Público de Saúde de Pinhais.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 28/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
18/08/2026 às 10:23

Linha do Tempo da Tramitação 14

TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 10:23 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Laysia, em 18/08/2026
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Processo desarquivado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 08:06 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 08:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Laysia, em 07/08/2026
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 08:02 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 1851/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:04 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1604/2025 em 03/12/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:38 Finalizado
Ofício 1604/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:20 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de dezembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:38 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/12/2025
SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:01 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:01 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a implementação de medidas administrativas necessárias para assegurar aos munícipes o acesso à medicação controlada prescrita por profissionais de saúde em atendimentos e tratamentos realizados fora do município, quando o encaminhamento tenha ocorrido pelo sistema público de saúde de pinhais.

Justificativa

Excelentíssima Sr.ª Prefeita, 

A política de regionalização da saúde, prevista no SUS, faz com que muitos munícipes de Pinhais sejam encaminhados para consultas e tratamentos especializados em outros municípios, devido à ausência ou limitação de determinados serviços no âmbito local.
 
Nesses atendimentos, médicos especialistas , vinculados ao SUS em hospitais, ambulatórios, consórcios, clínicas conveniadas ou serviços especializados, prescrevem medicamentos controlados, essenciais para transtornos mentais, doenças neurológicas, doenças crônicas graves e tratamentos contínuos que exigem acompanhamento de longa duração.
 
Contudo, alguns pacientes têm relatado o não acesso gratuito a esses medicamentos em Pinhais, especialmente quando a prescrição é emitida por profissionais de outros municípios, ainda que o encaminhamento do pacientes para outros municípios tenha sido feito pelo próprio sistema público de saúde de Pinhais.
 
Entendemos que é dever do Município, conforme princípios universais do SUS, garantir a integralidade do cuidado, assegurar o acesso contínuo ao tratamento medicamentoso e não criar barreiras administrativas que prejudiquem o tratamento de pacientes encaminhados para outros municípios pelo próprio sistema municipal de saúde.
 
Assim, propõe-se que a Secretaria Municipal de Saúde:

- Assegure o fornecimento gratuito de medicamentos controlados, quando prescritos por especialistas do SUS em outros municípios;

- Atualize procedimentos internos de dispensação, garantindo acolhimento, continuidade e segurança;

- Promova orientação clara às equipes das Unidades de Saúde sobre os fluxos;

- Facilite o acesso do paciente mediante apresentação da prescrição, relatório ou comprovante do encaminhamento SUS.
 
 
 
Atenciosamente,