Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
Processo nº 1717/2025
Projeto de Lei nº 0156
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta: Modifica-se a despesa passando a constar o seguinte valore e redação:
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Urbanismo -SEMUR
Unidade: 004 – Fundo Municipal De Habitação e Interesse Social – FMHIS
0016.0482.0010.1042 – Implementar Programa Habitacional de Interesse Social direcionado a famílias em áreas de risco e vulnerabilidade social que atendam os critérios estabelecidos, bem como para fins Regularização Fundiária
Especificação: Aquisição de Imóveis
Elemento da Despesa: 1.045.819,98
Justificativa
A destinação de recursos para a regularização fundiária representa um investimento direto em cidadania, inclusão social e fortalecimento da gestão pública. Trata-se de uma política que vai além da simples formalização documental, pois garante às famílias segurança jurídica sobre suas moradias, promove dignidade e assegura direitos básicos a cidadãos que, em muitos casos, aguardam há décadas por essa oportunidade.
Nesse contexto, a adição de R$ 1.000.000,00 ao orçamento, destinada à aquisição de imóvel com a finalidade de implementar programa de interesse social e regularização fundiária, constitui medida estratégica para viabilizar a expansão e a efetividade das ações habitacionais do Município. Ao direcionar recursos específicos para o Fundo de Habitação, voltados à regularização fundiária, o Município cumpre seu papel de fomentar a justiça social, reduzindo a vulnerabilidade de comunidades inteiras que hoje vivem à margem da legalidade. Além disso, a medida contribui para o ordenamento urbano.