Emenda Aditiva
Ativo

Emenda Aditiva Nº 005/2025 | Processo: 1844/2025

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 0156 PROCESSO 1717/2025.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 28/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0005/2025
Última Atualização
28/11/2025 às 08:32

Linha do Tempo da Tramitação 2

SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:32 Movimentado
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0005/2025
SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:30 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 1717/2025

Projeto de Lei nº 0156

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais

Proposta: Modifica-se a despesa passando a constar o seguinte valore e redação:

Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Urbanismo -SEMUR

Unidade: 004 – Fundo Municipal De Habitação e Interesse Social – FMHIS

0016.0482.0010.1042 – Implementar Programa Habitacional de Interesse Social direcionado a famílias em áreas de risco e vulnerabilidade social que atendam os critérios estabelecidos, bem como para fins Regularização Fundiária

Especificação: Aquisição de Imóveis

Elemento da Despesa: 1.045.819,98

Justificativa

A destinação de recursos para a regularização fundiária representa um investimento direto em cidadania, inclusão social e fortalecimento da gestão pública. Trata-se de uma política que vai além da simples formalização documental, pois garante às famílias segurança jurídica sobre suas moradias, promove dignidade e assegura direitos básicos a cidadãos que, em muitos casos, aguardam há décadas por essa oportunidade. 

Nesse contexto, a adição de R$ 1.000.000,00 ao orçamento, destinada à aquisição de imóvel com a finalidade de implementar programa de interesse social e regularização fundiária, constitui medida estratégica para viabilizar a expansão e a efetividade das ações habitacionais do Município. Ao direcionar recursos específicos para o Fundo de Habitação, voltados à regularização fundiária, o Município cumpre seu papel de fomentar a justiça social, reduzindo a vulnerabilidade de comunidades inteiras que hoje vivem à margem da legalidade. Além disso, a medida contribui para o ordenamento urbano.