Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 050/2024 | Processo: 184/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte e mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 12/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
12/04/2024 às 10:06

Linha do Tempo da Tramitação 25

SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2024 - 10:06 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2024 - 10:06 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2024 - 10:06 Finalizado
Lei 2983/2024 de 04/04/2024
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 10:02 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 199/2024 em 03/04/2024
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 09:01 Finalizado
Ofício 199/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 08:57 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 08:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 08:53 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/04/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 08:37 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 26/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta de votação
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 - 10:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 - 10:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 - 09:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 - 09:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 - 09:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 - 09:43 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 11:14 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 11:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 11:00 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 10:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 11:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 08:14 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de março de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2024 - 09:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/03/2024
TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 - 10:29 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 25/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 25/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 25/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 25/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

 

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.2037

Atividade: Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390350000 - Serviços de consultoria

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 420.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 420.000,00

 

 Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2037

Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

Quantidade de equipamentos públicos do SUS mantidos

Outras Unidades e Medidas

1,00

R$ 8.867.331,43

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1,00

7.641.406,74

2023

1,00

6.739.009,34

2024

1,00

8.867.331,43

2025

1,00

8.867.331,43

Valor Total da Ação

4,00

31.695.072,07

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral do Município, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.