A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito das escolas da rede pública estadual e municipal de Pinhais, a execução de músicas que contenham:
I – apologia ao uso de drogas;
II – apologia à violência ou condutas criminosas;
III – palavras de baixo calão ou conteúdo ofensivo;
IV – teor sexual explícito ou que promovam sexualização precoce.
Art. 2º A proibição aplica-se em todos os ambientes escolares, durante o horário de aulas, intervalos, eventos internos, atividades esportivas e demais ações promovidas pela unidade escolar.
Art. 3º A direção de cada instituição de ensino deverá orientar funcionários, servidores e estudantes quanto ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, se necessário, editar normas complementares para plena aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este Projeto de Lei busca garantir que o ambiente escolar permaneça adequado à formação integral de crianças e adolescentes, preservando valores educacionais, sociais e morais.
Músicas com apologia ao uso de drogas, violência, sexualização precoce ou com palavras de baixo calão podem influenciar negativamente o comportamento dos estudantes, prejudicar o clima escolar e afetar o processo de aprendizagem. O espaço escolar deve priorizar conteúdos que estimulem o respeito, a cidadania e o desenvolvimento saudável.
Diversos municípios têm adotado medidas semelhantes, reconhecendo que a escola é local de proteção, orientação e promoção de boas práticas. Assim, a presente proposta visa fortalecer o ambiente educacional de Pinhais, garantindo mais segurança e qualidade na convivência dos alunos.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta iniciativa.