Emenda Aditiva
Arquivado

Emenda Aditiva Nº 000/2025 | Processo: 1825/2025

Adiciona dispositivo ao Projeto de Lei nº 0194/2025, alterando a Lei nº 3.096, de 02 de abril de 2025, para prever o reajuste anual do Vale-Alimentação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 25/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
28/11/2025 às 08:58

Linha do Tempo da Tramitação 9

SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:58 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:55 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Recebido em 26/11/2025 pelo assessor Jean Gabinete Miss preta
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:41 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:36 Finalizado
Encaminhado ao local Gabinete da Presidência
Setor: Gabinete da Presidência
Despacho: Devolvido após analise. Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:53 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao local Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para análise de legalidade e inconstitucionalidade
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:51 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Gabinete da Presidência
Setor: Gabinete da Presidência
Despacho: Senhor Presidente Encaminhamos Emenda Aditiva apresentada pela vereadora Miss Preta, para análise da Mesa e avaliar tramitação, tendo em vista possível inconstitucionalidade, ferindo o disposto no Art. 38 da Lei Orgânica do Município e Art. 63 da CFF.
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:43 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 1782/2025

Projeto de Lei nº 0194/2025

Súmula: ALTERA A LEI Nº 3.096 DE 02 DE ABRIL DE 2025, QUE SOBRE A CONCESSO DE AUXÍLIOALIMENTAÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PINHAIS PREVIDÊNCIA, AOS EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS, AOS CONSELHEIROS TUTELARES, AOS ESTAGIÁRIOS E AOS QUE OCUPAM FUNÇÕES PÚBLICAS REMUNERADAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 951, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais

Proposta: Fica acrescentado o Art. 3º-A à Lei nº 3.096, de 02 de abril de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. O valor nominal do Auxílio-Alimentação de que trata esta Lei será reajustado anualmente, sempre no mês de JANEIRO, mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferida no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores, ou por outro índice que venha a substituí-lo legalmente, de modo a assegurar a plena recomposição do poder aquisitivo do benefício."

Justificativa

A presente Emenda Aditiva é fundamental para garantir a segurança econômica e o direito social dos servidores, complementando o mérito do Projeto de Lei nº 0194/2025 que estabelece o aumento dos valores do Auxílio-Alimentação.

Ao indexar o reajuste anual do benefício ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e fixar a data em JANEIRO, esta Emenda evita que o valor nominal do Auxílio-Alimentação seja corroído pela inflação, preservando o poder de compra e o valor real do benefício para os servidores ativos do Poder Executivo Municipal e demais categorias listadas na Lei. A previsão legal de reajuste obrigatório confere transparência e previsibilidade à gestão dos recursos humanos.