Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Processo nº 1782/2025
Projeto de Lei nº 0194/2025
Súmula: ALTERA A LEI Nº 3.096 DE 02 DE ABRIL DE 2025, QUE SOBRE A CONCESSO DE AUXÍLIOALIMENTAÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PINHAIS PREVIDÊNCIA, AOS EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS, AOS CONSELHEIROS TUTELARES, AOS ESTAGIÁRIOS E AOS QUE OCUPAM FUNÇÕES PÚBLICAS REMUNERADAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 951, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta: Fica acrescentado o Art. 3º-A à Lei nº 3.096, de 02 de abril de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. O valor nominal do Auxílio-Alimentação de que trata esta Lei será reajustado anualmente, sempre no mês de JANEIRO, mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferida no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores, ou por outro índice que venha a substituí-lo legalmente, de modo a assegurar a plena recomposição do poder aquisitivo do benefício."
Justificativa
A presente Emenda Aditiva é fundamental para garantir a segurança econômica e o direito social dos servidores, complementando o mérito do Projeto de Lei nº 0194/2025 que estabelece o aumento dos valores do Auxílio-Alimentação.
Ao indexar o reajuste anual do benefício ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e fixar a data em JANEIRO, esta Emenda evita que o valor nominal do Auxílio-Alimentação seja corroído pela inflação, preservando o poder de compra e o valor real do benefício para os servidores ativos do Poder Executivo Municipal e demais categorias listadas na Lei. A previsão legal de reajuste obrigatório confere transparência e previsibilidade à gestão dos recursos humanos.