Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 15
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Bíblia" a ser comemorado anualmente no segundo domingo de dezembro no âmbito do município de Pinhais.
Art. 2º O "Dia da Bíblia" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Bíblia é um livro sagrado para milhões de pessoas ao redor do mundo, símbolo de fé, esperança e inspiração, transcendendo fronteiras culturais e religiosas. Sua influência na história da humanidade é inegável, contribuindo para a formação de valores éticos, morais e sociais que fundamentam a dignidade humana e a solidariedade.
Instituir o "Dia da Bíblia" no Município de Pinhais reforça o respeito à diversidade cultural e religiosa, promovendo a inclusão, o diálogo inter-religioso e a conscientização sobre a importância da tolerância e do respeito mútuo em uma sociedade plural. A data é celebrada anualmente no segundo domingo de dezembro, em consonância com a Lei Federal nº 10.335/2001, que a instituiu em âmbito nacional o Dia da Bíblia.