Indicação
Arquivado

Indicação Nº 363/2025 | Processo: 1820/2025

Indica ao Executivo Municipal a padronização de Gratificação de Desempenho no serviço público municipal.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 24/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/12/2025 às 09:45

Linha do Tempo da Tramitação 10

SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:45 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:53 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1571/2025 em 26/11/2025
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:34 Finalizado
Ofício 1571/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:29 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:16 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:05 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:29 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a padronização das gratificações de desempenho concedida aos servidores públicos municipais, de forma que critérios, faixas e valores sejam uniformizados entre diferentes secretarias, quando se tratar de cargos com equivalência hierárquica, atribucional e funcional.

Justificativa

A presente indicação fundamenta-se na necessidade de padronização das gratificações concedidas aos servidores públicos municipais, de modo que os valores e critérios aplicados observem diretamente os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

O art. 5º, caput, da Constituição Federal, estabelece o princípio da isonomia, garantindo que todos são iguais perante a lei. Esse princípio exige que servidores que desempenham funções equivalentes, ainda que lotados em secretarias distintas,  recebam tratamento remuneratório equilibrado, evitando distinções arbitrárias que não se justifiquem pela natureza ou complexidade do cargo.

No mesmo sentido, o art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, a fixação de gratificações deve pautar-se por critérios objetivos e impessoais, garantindo coerência entre cargos de igual responsabilidade e promovendo a eficiência administrativa. 

A ausência de padronização remuneratória entre setores distintos da estrutura administrativa pode gerar:

  • desigualdade no tratamento entre servidores com funções semelhantes,

  • sensação de desvalorização profissional,

  • insegurança jurídica,

  • fragilidade na gestão de pessoas e na eficiência dos serviços prestados à população

Dessa forma, a padronização das gratificações, com parâmetros claros e equivalentes para cargos de mesmo nível hierárquico e atribucional, atende integralmente ao que determina a Constituição Federal nos seus artigos 5º e 37, promovendo maior equidade, transparência e racionalidade na gestão, de modo que nenhum servidor seja injustamente prejudicado ou privilegiado em razão do setor em que se encontra lotado. A padronização proposta representa medida necessária, alinhada à boa administração pública.