Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 202/2025 | Processo: 1819/2025

Dispõe sobre o credenciamento de farmácias privadas para fornecimento de medicamentos que esteja em falta aos pacientes da rede pública de saúde do Município de Pinhais, e dá outras providências.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 24/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/12/2025 às 09:57

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pedido de retirada apresentado através do Requerimento nº 919/2025.
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:41 Finalizado
Requerimento - Processo 1865/2025 apensado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:15 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:56 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:56 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Dispõe sobre o credenciamento de farmácias privadas para fornecimento de medicamentos aos pacientes da rede pública de saúde do Município de Pinhais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhais aprova:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a credenciar farmácias e drogarias privadas, estabelecidas no Município de Pinhais, para o fornecimento de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, quando houver falta do medicamento na rede municipal de saúde.
Art. 2º
O fornecimento dos medicamentos pelas farmácias credenciadas ocorrerá mediante apresentação de:
I – receita médica emitida por profissional da rede pública de saúde;
II – comprovante de que o medicamento encontra-se em falta na farmácia da Prefeitura, emitido pela própria unidade de saúde.
Art. 3º
A Prefeitura de Pinhais será responsável pelo pagamento dos medicamentos fornecidos pelas farmácias credenciadas, conforme tabela de preços definida em regulamento.
Art. 4º
O Poder Executivo publicará relação oficial dos medicamentos contemplados por este programa, bem como estabelecerá os critérios de atualização dessa lista.
Art. 5º
As farmácias e drogarias interessadas deverão atender aos critérios de credenciamento definidos pelo Poder Executivo, incluindo:
I – regularidade sanitária e fiscal;
II – localização no território municipal;
III – assinatura de termo de adesão ao programa.
Art. 6º
Os pagamentos às farmácias credenciadas serão realizados mediante apresentação de documentação comprobatória do fornecimento do medicamento, nos prazos e condições estabelecidos em regulamento.
Art. 7º
O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres para garantir o adequado funcionamento do programa.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Pinhais a credenciar farmácias privadas para o fornecimento de medicamentos aos usuários da rede pública de saúde, garantindo assim o atendimento imediato aos pacientes quando houver falta de determinados itens na farmácia municipal.
 
A proposta busca assegurar a continuidade do tratamento médico, evitando que a indisponibilidade de medicamentos comprometa a saúde dos munícipes, especialmente daqueles que dependem integralmente do Sistema Único de Saúde – SUS. A falta de medicamentos essenciais pode ocasionar agravamento de doenças, internações desnecessárias e maior pressão sobre o sistema de saúde municipal.
 
Por meio do credenciamento de farmácias privadas, o Município amplia sua capacidade de atendimento, oferecendo uma alternativa eficiente, rápida e segura para suprir a demanda. Além disso, o pagamento direto pela Prefeitura às farmácias credenciadas garante transparência, controle e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
 
A criação de uma lista oficial de medicamentos contemplados pelo programa assegura organização, previsibilidade e padronização no fornecimento, além de permitir atualizações conforme as necessidades de saúde da população.
 
Portanto, trata-se de uma medida socialmente justa, tecnicamente viável e alinhada com os princípios da eficiência, continuidade e universalidade dos serviços públicos de saúde.
 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.