Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 33
PARECER
OSenhor Vereador do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, projeto de lei que concede “ALTERA A LEI 733 DE 23 DE MAIO DE2006.”
A matéria em tela temcomo objetivo, alterar a data de comemoração e realização da Marcha para Jesus,para o primeiro final de semana do mês de abril.
Pordisposição expressa do artigo 51 inciso III do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Pinhais, os projetos de lei cujas matérias estejam relacionadasaos demais campos de atuação do Município, devem obter parecer da Comissão dePolíticas Públicas e Administração.
Por estasrazões, após análise detalhada da matériaesta Comissão não vê óbice ao envio da proposta paradeliberação plenária.
Éo parecer.
PARECER
OSenhor Vereador do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, projeto de lei que concede “ALTERA A LEI 733 DE 23 DE MAIO DE2006.”
A matéria em tela temcomo objetivo, alterar a data de comemoração e realização da Marcha para Jesus,para o primeiro final de semana do mês de abril.
Deacordo com Art. 30, I da Constituição Federal,Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntosde interesse local;
CONCLUSÃO
Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é favorável ao seu trâmite regimental.
Pareceres das Comissões 6
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o Artigo 1º da Lei 733/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no Município de Pinhais, a Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente no segundo final de semana do mês de abril.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nobres Pares Vereadores;
Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que visa alteração da data de comemoração do “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, em Pinhais, a pedido dos líderes Religiosos a fim de não coincidir com a data do evento que também acontece na Capital do estado do Paraná na mesma data que encontra-se atualmente registrada no calendário municipal, visando a participação da população em ambos os eventos.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos Nobres Pares Vereadores para, dada a relevância da matéria, aprovarem a presente proposição.