Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 010/2025 | Processo: 181/2025

Altera a Lei Ordinária 733 de 23 de maio 2006.”
Autor(es): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Apresentação: 31/01/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/03/2025 às 15:42

Linha do Tempo da Tramitação 33

SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 15:42 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 15:42 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Lei nº 3085/2025 de 28/02/2025
SEXTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2025 - 16:09 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 343/2025 em 26/02/2025
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:40 Finalizado
Ofício 343/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:10 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:30 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 25/02/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: para votação
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:03 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Parra analise da emenda apresentada
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:03 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica da Emenda apresentada
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:22 Finalizado
Emenda Modificativa - Processo 0330/2025 apensado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:04 Finalizado

PARECER

OSenhor Vereador do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, projeto de lei que concede “ALTERA A LEI 733 DE 23 DE MAIO DE2006.”

A matéria em tela temcomo objetivo, alterar a data de comemoração e realização da Marcha para Jesus,para o primeiro final de semana do mês de abril.

Pordisposição expressa do artigo 51 inciso III do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Pinhais, os projetos de lei cujas matérias estejam relacionadasaos demais campos de atuação do Município, devem obter parecer da Comissão dePolíticas Públicas e Administração.

Por estasrazões, após análise detalhada da matériaesta Comissão não vê óbice ao envio da proposta paradeliberação plenária.

Éo parecer.

SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:02 Finalizado

PARECER

OSenhor Vereador do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, projeto de lei que concede “ALTERA A LEI 733 DE 23 DE MAIO DE2006.”

A matéria em tela temcomo objetivo, alterar a data de comemoração e realização da Marcha para Jesus,para o primeiro final de semana do mês de abril.

Deacordo com Art. 30, I da Constituição Federal,Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntosde interesse local;

CONCLUSÃO

Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é favorável ao seu trâmite regimental.

É o parecer.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:40 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:52 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:49 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:10 Finalizado
Projeto de Lei 0007/2025 atualizado para Projeto de Lei número 0010/2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:06 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/02/2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:06 Finalizado
Projeto de Lei 0007/2025 atualizado para Projeto de Lei número 0010/2025
SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2025 - 16:32 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2025 - 16:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 10/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 10/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 10/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AIRTON FERREIRA DA SILVA

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o Artigo 1º da Lei 733/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída no Município de Pinhais, a Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente no segundo final de semana do mês de abril.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Nobres Pares Vereadores;

Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que visa alteração da data de comemoração do “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, em Pinhais, a pedido dos líderes Religiosos a fim de não coincidir com a data do evento que também acontece na Capital do estado do Paraná na mesma data que encontra-se atualmente registrada no calendário municipal, visando a participação da população em ambos os eventos.

Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos Nobres Pares Vereadores para, dada a relevância da matéria, aprovarem a presente proposição.