Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 16
PARECER
ASenhora Vereadora do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, Projeto de Lei que “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PINHAIS “VIDA QUEFLORECE” PARA A PROMOÇÃO PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL”.
A matéria em tela temcomo objetivo, é a preservação do meio ambiente através de doação ou do plantiode árvores no Município de Pinhais.
Emque pese a nobre iniciativa, a presente propositura não poderá prosperar, portratar de matéria semelhante já aprovada através de lei vigente contrariando, oprevisto no inciso III, do art. 97, do Regimento interno da Câmara Municipal dePinhais, que assim dispõe:
“Art. 97 AMesa não receberá proposição:
(...)
III. Que contenha matéria vencida, entendida estacomo aquela que seja idêntica ousemelhante à outra, já aprovada ou rejeitada.” (grifo nosso)
Conformeexposto acima, a matéria apresentada já possui previsão semelhante já existenteatravés da “LEI Nº 1807, DE 19 DE ABRILDE 2017. "Dispõe sobre o plantio deárvores frutíferas em logradouros públicos".
CONCLUSÃO
Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é contraria ao seutrâmite regimental.
Éo parecer.
Pareceres das Comissões 3
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a doação ou plantio de uma muda de árvore nativa ou frutífera a cada registro de nascimento de criança na Rede Pública e/ou privada no município de Pinhais.
Art. 2º - A muda de árvore poderá ser doada aos pais ou o plantio será realizado pela prefeitura, podendo ser plantada em área urbana, zona rural ou área degradada do município.
Art. 3° - A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto visa associar o nascimento de cada criança em Pinhais ao plantio de uma árvore, promovendo um vínculo simbólico e real entre a vida humana e a natureza; ações estas que vão de encontro a LEI 3067/24 sob política Municipal de Educação Ambiental e o Sistema de Educação Ambiental. Por meio de uma iniciativa simples, o projeto busca despertar a consciência ecológica desde os primeiros momentos de vida incentivando a participação ativa de famílias e da comunidade no cuidado com o meio ambiente.