Indicação
Arquivado

Indicação Nº 008/2025 | Processo: 18/2025

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA”, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS PACIENTES QUE RECEBEM ATENDIMENTO DOMICILIAR, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO
Autor(es): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Apresentação: 13/01/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
25/02/2025 às 16:40

Linha do Tempo da Tramitação 10

TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:40 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2025 - 08:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 8/2025 em 05/02/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:23 Finalizado
Ofício 008/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:03 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:50 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:50 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:18 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/02/2025
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2025 - 10:33 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2025 - 10:33 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AIRTON FERREIRA DA SILVA

Informações Complementares

Texto da Matéria

  Vereador Airton Ferreira da Silva (Dr. Airton Silva), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

Indica-se ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação do Programa “Remédio em Casa”, com o objetivo de realizar a entrega de medicamentos na residência de pacientes atendidos pelo serviço de Atenção Domiciliar, bem como de idosos e pessoas com deficiência que apresentem dificuldades de locomoção.

O programa será destinado exclusivamente a munícipes previamente cadastrados no sistema de saúde municipal, mediante prescrição médica e comprovação da necessidade de acompanhamento contínuo ou dificuldade de locomoção.

A logística do programa poderá ser executada por meio de uma equipe própria ou em parceria com órgãos da saúde, visando garantir a eficiência e a cobertura do serviço em todo o território municipal.

O Programa “Remédio em Casa” deverá priorizar o fornecimento de medicamentos de uso contínuo, indispensáveis para o controle de doenças crônicas e para o bem-estar dos pacientes cadastrados.

Justificativa

O presente projeto tem como finalidade atender de forma mais humanizada e eficiente os pacientes que, por razões de saúde ou limitações físicas, enfrentam dificuldades para buscar seus medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou farmácias municipais.

A iniciativa visa beneficiar especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes acamados ou com mobilidade reduzida, que necessitam de medicamentos essenciais para a continuidade de seus tratamentos. A implantação do Programa “Remédio em Casa” reduzirá o deslocamento de pacientes vulneráveis, proporcionando maior comodidade e qualidade de vida, além de evitar agravamentos de saúde por falta de medicação.

Além disso, o programa contribuirá para otimizar o funcionamento das unidades de saúde, diminuindo a sobrecarga no atendimento presencial e reforçando o compromisso do município com uma saúde pública mais acessível e inclusiva.

A proposta está alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde como dever do Estado, devendo ser promovido de forma igualitária e eficiente.

A implantação do Programa “Remédio em Casa” reforça o cuidado contínuo com a população mais vulnerável, representando um avanço nas políticas públicas de saúde do município de Pinhais.

Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2025.