Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Vereador Airton Ferreira da Silva (Dr. Airton Silva), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indica-se ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação do Programa “Remédio em Casa”, com o objetivo de realizar a entrega de medicamentos na residência de pacientes atendidos pelo serviço de Atenção Domiciliar, bem como de idosos e pessoas com deficiência que apresentem dificuldades de locomoção.
O programa será destinado exclusivamente a munícipes previamente cadastrados no sistema de saúde municipal, mediante prescrição médica e comprovação da necessidade de acompanhamento contínuo ou dificuldade de locomoção.
A logística do programa poderá ser executada por meio de uma equipe própria ou em parceria com órgãos da saúde, visando garantir a eficiência e a cobertura do serviço em todo o território municipal.
O Programa “Remédio em Casa” deverá priorizar o fornecimento de medicamentos de uso contínuo, indispensáveis para o controle de doenças crônicas e para o bem-estar dos pacientes cadastrados.
Justificativa
O presente projeto tem como finalidade atender de forma mais humanizada e eficiente os pacientes que, por razões de saúde ou limitações físicas, enfrentam dificuldades para buscar seus medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou farmácias municipais.
A iniciativa visa beneficiar especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes acamados ou com mobilidade reduzida, que necessitam de medicamentos essenciais para a continuidade de seus tratamentos. A implantação do Programa “Remédio em Casa” reduzirá o deslocamento de pacientes vulneráveis, proporcionando maior comodidade e qualidade de vida, além de evitar agravamentos de saúde por falta de medicação.
Além disso, o programa contribuirá para otimizar o funcionamento das unidades de saúde, diminuindo a sobrecarga no atendimento presencial e reforçando o compromisso do município com uma saúde pública mais acessível e inclusiva.
A proposta está alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde como dever do Estado, devendo ser promovido de forma igualitária e eficiente.
A implantação do Programa “Remédio em Casa” reforça o cuidado contínuo com a população mais vulnerável, representando um avanço nas políticas públicas de saúde do município de Pinhais.
Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2025.