Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 198/2025 | Processo: 1796/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 18/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
18/12/2025 às 14:01

Linha do Tempo da Tramitação 26

QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:01 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:24 Finalizado
Lei 3219/2025 de 10/12/2025
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:14 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1631/2025 em 10/12/2025
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Ofício 1631/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:37 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 09/12/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:28 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/12/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:20 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:18 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicação de relator.
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:15 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:18 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/11/2025
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:00 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:00 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 01/12/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 01/12/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 01/12/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL DE REMANEJAMENTO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 27.751,10

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0104.2135

Atividade: Promover a manutenção do sistema de identificação e sinalização viária, vertical, horizontal e semafórica do município, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 191.165,00

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 31.083,90

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 250.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.008

Departamento de Esportes

Funcional Programática: 11.008.0027.0812.0083.1086

Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 20.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 70.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.009

Departamento de Lazer, Inclusão e Qualidade de Vida

Funcional Programática: 11.009.0027.0813.0083.1085

Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 160.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 250.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0104 – Pinhais em Obras

2132

Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Manutenção e conservação contínua dos veículos

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 3.537.751,10

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

2135

Promover a manutenção do sistema de identificação e sinalização viária, vertical, horizontal e semafórica do município, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

Manutenção contínua dos serviços viários e semafóricos.

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 4.288.582,44

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

200,00

5.954.706,76

2023

200,00

8.482.889,74

2024

200,00

5.654.007,72

2025

200,00

8.750.000,00

Valor Total do Programa

800,00

28.841.604,22

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a essa Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao reforço do exercício financeiro de 2025. 

A adequação orçamentária proposta mostra-se necessária para viabilizar o pagamento de despesas relacionadas à manutenção viária e à manutenção das frotas.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.