Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL DE REMANEJAMENTO |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.005 |
Departamento de Frotas |
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Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132 |
Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 27.751,10 |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.003 |
Departamento de Manutenção |
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Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0104.2135 |
Atividade: Promover a manutenção do sistema de identificação e sinalização viária, vertical, horizontal e semafórica do município, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 191.165,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 31.083,90 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 250.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Unidade Orçamentária: 11.008 |
Departamento de Esportes |
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Funcional Programática: 11.008.0027.0812.0083.1086 |
Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 20.000,00 |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 70.000,00 |
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Unidade Orçamentária: 11.009 |
Departamento de Lazer, Inclusão e Qualidade de Vida |
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Funcional Programática: 11.009.0027.0813.0083.1085 |
Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 160.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 250.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0104 – Pinhais em Obras
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2132 |
Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal |
Manutenção e conservação contínua dos veículos |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 3.537.751,10 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
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2135 |
Promover a manutenção do sistema de identificação e sinalização viária, vertical, horizontal e semafórica do município, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão. |
Manutenção contínua dos serviços viários e semafóricos. |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 4.288.582,44 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
200,00 |
5.954.706,76 |
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2023 |
200,00 |
8.482.889,74 |
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2024 |
200,00 |
5.654.007,72 |
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2025 |
200,00 |
8.750.000,00 |
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Valor Total do Programa |
800,00 |
28.841.604,22 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a essa Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao reforço do exercício financeiro de 2025.
A adequação orçamentária proposta mostra-se necessária para viabilizar o pagamento de despesas relacionadas à manutenção viária e à manutenção das frotas.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.