Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 31
Pareceres das Comissões 22
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera a redação do caput do art. 1º da Lei 3101/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel, de propriedade do Município, o qual fica desafetado da sua destinação a equipamento público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa à adequação formal da Lei Municipal nº 3101, de 23 de abril de 2025, que autorizou a permuta de áreas públicas municipais para ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery, localizada na Rua Jacarezinho, neste Município.
A adequação cinge à necessidade de desafetação dos imóveis a que alude o art. 1º da mencionada lei, de forma a possibilitar a futura utilização pelos particulares permutantes. Note-se que, quando da aquisição, o imóvel teve a destinação específica para implantação de equipamento público.
Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido com estreita observância às disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.