Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 196/2025 | Processo: 1786/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.063.129,46 (dois milhões, sessenta e três mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 17/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/12/2025 às 14:06

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada, pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:03 Finalizado
Lei 3210/2025 de 03/12/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:58 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1601/2025 em 03/12/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:37 Finalizado
Ofício 1601/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:24 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/12/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:22 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 25/11/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:58 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:58 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:57 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:57 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:55 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:55 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:08 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:08 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:00 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:04 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:49 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:47 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 24/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.063.129,46 (dois milhões sessenta e três mil cento e vinte nove reais e quarenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

 

Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 2.063.129,46

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.063.129,46

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.1001

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 786.463,12

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 986.666,34

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000

Projeto: Adquirir bens permanentes

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 290.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.063.129,46

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2005

Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal

Servidor atendido

Pessoas

3.036,00

R$ 112.682.449,83

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

3036,00

101.330.756,08

2023

3036,00

102.956.376,23

2024

3036,00

108.842.114,92

2025

3036,00

112.682.449,83

Valor Total do Programa

12.144,00

425.811.697,06

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$2.063.129,46 (dois milhões sessenta e três mil cento e vinte nove reais e quarenta e seis centavos), destinados ao reforço do exercício financeiro de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.