Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.063.129,46 (dois milhões sessenta e três mil cento e vinte nove reais e quarenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.002 |
Departamento de Gestão de Pessoal |
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Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005 |
Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 2.063.129,46 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.063.129,46 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.1001 |
Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 786.463,12 |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 986.666,34 |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000 |
Projeto: Adquirir bens permanentes |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 290.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.063.129,46 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0040 - Apoio Administrativo
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2005 |
Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal |
Servidor atendido |
Pessoas |
3.036,00 |
R$ 112.682.449,83 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
3036,00 |
101.330.756,08 |
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2023 |
3036,00 |
102.956.376,23 |
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2024 |
3036,00 |
108.842.114,92 |
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2025 |
3036,00 |
112.682.449,83 |
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Valor Total do Programa |
12.144,00 |
425.811.697,06 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$2.063.129,46 (dois milhões sessenta e três mil cento e vinte nove reais e quarenta e seis centavos), destinados ao reforço do exercício financeiro de 2025.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.