Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 195/2025 | Processo: 1784/2025

Desafeta os bens de uso comum do povo, autoriza a sua unificação a imóveis do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA e autoriza a extinção do condomínio, na forma especificada.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 14/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/12/2025 às 14:06

Linha do Tempo da Tramitação 33

QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada, pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:12 Finalizado
Lei 3211/2025 de 03/12/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:58 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1600/2025 em 03/12/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:37 Finalizado
Ofício 1600/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:25 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/12/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:25 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 02/12/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:22 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 25/11/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:53 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS DA SILVA ALMEIDA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:52 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:51 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador LEANDRO DO ZEZINHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:50 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:48 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:08 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:08 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:00 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:04 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:39 Finalizado
Projeto de Lei 0196/2025 atualizado para Projeto de Lei número 0195/2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:26 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/11/2025
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:32 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 21

Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): LEANDRO DO ZEZINHO
Favorável 24/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): LEANDRO DO ZEZINHO
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso comum do povo o imóvel de Matrícula 35.019 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 47.416,95 m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados).

Art. 2º Fica autorizada a unificação do imóvel desafetado com os seguintes imóveis, de propriedade do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA:

I - Imóvel objeto da Matrícula 28.125 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 10.935,25 m² (dez mil, novecentos e trinta e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados);

II – Imóvel objeto da Matrícula 27.089 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 68.762,34 m² (sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois vírgula trinta e quatro metros quadrados);

III – Imóvel objeto da Matrícula 22.413 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 21.516,98 m² (vinte e um mil, quinhentos e dezesseis vírgula noventa e oito metros quadrados);

IV – Imóvel objeto da Matrícula 22.414 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 23.124,25 m² (vinte e três mil, cento e vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados);

V – Imóvel objeto da Matrícula 27.090 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 48.979,88 m² (quarenta e oito mil, novecentos e setenta e nove vírgula oitenta e oito metros quadrados);

VI – Imóvel objeto da Matrícula 41.410 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 843,50 m² (oitocentos e quarenta e três vírgula cinco metros quadrados);

VII – Imóvel objeto da Matrícula 41.411 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.451,94 m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e um vírgula noventa e quatro metros quadrados);

VIII – Imóvel objeto da Matrícula 41.412 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.866,34 m² (um mil, oitocentos e sessenta e seis vírgula trinta e quatro metros quadrados);

IX – Imóvel objeto da Matrícula 41.413 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 2.043,44 m² (dois mil e quarenta e três vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

X – Imóvel objeto da Matrícula 41.414 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.959,44 m² (um mil, novecentos e cinquenta e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

XI – Imóvel objeto da Matrícula 41.415 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.435,00 m² (um mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados);

XII– Imóvel objeto da Matrícula 41.416 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.581,44 m² (um mil, quinhentos e oitenta e um vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

XIII– Imóvel objeto da Matrícula 41.417 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.448,44 m² (um mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

XIV– Imóvel objeto da Matrícula 41.418 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.378,44 m² (um mil, trezentos e setenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

XV– Imóvel objeto da Matrícula 41.419 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.540,00 m² (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados).

Parágrafo único. A soma de área dos imóveis unificados do Município de Pinhais e do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA, corresponde a 236.283,63 m² (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados).

Art. 3º Após a unificação mencionada no art. 2º, fica autorizada a extinção de condomínio, destinando-se ao Município a mesma área de 47.416,95 m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados), distribuídas da seguinte forma:

I -  43.178,62 m² (quarenta e três mil, cento e setenta e oito vírgula sessenta e dois metros quadrados) destinados à ampliação do sistema viário, na forma indicada no Anexo desta Lei;

II – 4.238,33 m² (quatro mil duzentos e trinta e oito vírgula trinta e três metros quadrados) destinados à implantação de equipamentos públicos, na forma indicada no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Tendo em vista a necessidade de elaboração dos projetos executivos, as áreas indicadas nos incisos I e II deste artigo poderão sofrer variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos, entretanto a área total deverá ser correspondente à área total desafetada, conforme o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho Projeto de Lei que tem como objetivo reconfigurar o espaço de parte do loteamento Chácaras Paulivina, de propriedade do Fundo de Previdência dos servidores dos três poderes do Estado do Paraná, sob gestão da ParanaPrevidência.

O loteamento, aprovado na década de 1980, tinha em sua configuração as ruas em cul de sac (ruas sem saída), como era comum à época. Como esta parte do loteamento nunca foi implantada, os técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo, em consonância com o plano diretor e a mobilidade urbana, indicaram que a reconfiguração do traçado viário seria uma medida desejável, especialmente para melhorar as interligações no sentido Norte-Sul do Município de Pinhais.

A fim de viabilizar tais alterações, propõe-se o presente Projeto de Lei, para desafetar o sistema viário atualmente existente e permitir a sua reconfiguração na forma proposta no desenho anexo ao Projeto.

A alteração proposta já foi aprovada pelo Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2025, por meio da Resolução nº 021/2025 (anexa).

Após a desafetação, as áreas serão unificadas e novamente divididas, restando ainda para o Município, além do novo sistema viário implantado com área de 43.178,62 m² (quarenta e três mil, cento e setenta e oito metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados) na forma indicada no Anexo do Projeto de Lei, também uma área destinada a equipamentos institucionais, com 4.238,33 m² (quatro mil duzentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados).

Destaca-se que, após os procedimentos propostos, o sistema viário implantado será mais adequado à realidade atual do Município, que também contará com uma nova área institucional. Para tudo isso, o Município manterá a titularidade da mesma área de que já é proprietário atualmente, ou seja, 47.416,95m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados).

Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, na certeza de que sua aprovação trará benefícios significativos para as ações de regularização fundiária no Município de Pinhais.