Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 33
Pareceres das Comissões 21
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso comum do povo o imóvel de Matrícula 35.019 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 47.416,95 m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
Art. 2º Fica autorizada a unificação do imóvel desafetado com os seguintes imóveis, de propriedade do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA:
I - Imóvel objeto da Matrícula 28.125 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 10.935,25 m² (dez mil, novecentos e trinta e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados);
II – Imóvel objeto da Matrícula 27.089 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 68.762,34 m² (sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois vírgula trinta e quatro metros quadrados);
III – Imóvel objeto da Matrícula 22.413 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 21.516,98 m² (vinte e um mil, quinhentos e dezesseis vírgula noventa e oito metros quadrados);
IV – Imóvel objeto da Matrícula 22.414 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 23.124,25 m² (vinte e três mil, cento e vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados);
V – Imóvel objeto da Matrícula 27.090 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 48.979,88 m² (quarenta e oito mil, novecentos e setenta e nove vírgula oitenta e oito metros quadrados);
VI – Imóvel objeto da Matrícula 41.410 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 843,50 m² (oitocentos e quarenta e três vírgula cinco metros quadrados);
VII – Imóvel objeto da Matrícula 41.411 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.451,94 m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e um vírgula noventa e quatro metros quadrados);
VIII – Imóvel objeto da Matrícula 41.412 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.866,34 m² (um mil, oitocentos e sessenta e seis vírgula trinta e quatro metros quadrados);
IX – Imóvel objeto da Matrícula 41.413 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 2.043,44 m² (dois mil e quarenta e três vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
X – Imóvel objeto da Matrícula 41.414 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.959,44 m² (um mil, novecentos e cinquenta e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
XI – Imóvel objeto da Matrícula 41.415 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.435,00 m² (um mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados);
XII– Imóvel objeto da Matrícula 41.416 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.581,44 m² (um mil, quinhentos e oitenta e um vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
XIII– Imóvel objeto da Matrícula 41.417 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.448,44 m² (um mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
XIV– Imóvel objeto da Matrícula 41.418 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.378,44 m² (um mil, trezentos e setenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
XV– Imóvel objeto da Matrícula 41.419 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais com área total de 1.540,00 m² (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados).
Parágrafo único. A soma de área dos imóveis unificados do Município de Pinhais e do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA, corresponde a 236.283,63 m² (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados).
Art. 3º Após a unificação mencionada no art. 2º, fica autorizada a extinção de condomínio, destinando-se ao Município a mesma área de 47.416,95 m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados), distribuídas da seguinte forma:
I - 43.178,62 m² (quarenta e três mil, cento e setenta e oito vírgula sessenta e dois metros quadrados) destinados à ampliação do sistema viário, na forma indicada no Anexo desta Lei;
II – 4.238,33 m² (quatro mil duzentos e trinta e oito vírgula trinta e três metros quadrados) destinados à implantação de equipamentos públicos, na forma indicada no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Tendo em vista a necessidade de elaboração dos projetos executivos, as áreas indicadas nos incisos I e II deste artigo poderão sofrer variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos, entretanto a área total deverá ser correspondente à área total desafetada, conforme o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho Projeto de Lei que tem como objetivo reconfigurar o espaço de parte do loteamento Chácaras Paulivina, de propriedade do Fundo de Previdência dos servidores dos três poderes do Estado do Paraná, sob gestão da ParanaPrevidência.
O loteamento, aprovado na década de 1980, tinha em sua configuração as ruas em cul de sac (ruas sem saída), como era comum à época. Como esta parte do loteamento nunca foi implantada, os técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo, em consonância com o plano diretor e a mobilidade urbana, indicaram que a reconfiguração do traçado viário seria uma medida desejável, especialmente para melhorar as interligações no sentido Norte-Sul do Município de Pinhais.
A fim de viabilizar tais alterações, propõe-se o presente Projeto de Lei, para desafetar o sistema viário atualmente existente e permitir a sua reconfiguração na forma proposta no desenho anexo ao Projeto.
A alteração proposta já foi aprovada pelo Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2025, por meio da Resolução nº 021/2025 (anexa).
Após a desafetação, as áreas serão unificadas e novamente divididas, restando ainda para o Município, além do novo sistema viário implantado com área de 43.178,62 m² (quarenta e três mil, cento e setenta e oito metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados) na forma indicada no Anexo do Projeto de Lei, também uma área destinada a equipamentos institucionais, com 4.238,33 m² (quatro mil duzentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados).
Destaca-se que, após os procedimentos propostos, o sistema viário implantado será mais adequado à realidade atual do Município, que também contará com uma nova área institucional. Para tudo isso, o Município manterá a titularidade da mesma área de que já é proprietário atualmente, ou seja, 47.416,95m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, na certeza de que sua aprovação trará benefícios significativos para as ações de regularização fundiária no Município de Pinhais.