Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 193/2025 | Processo: 1780/2025

Dispõe sobre a implementação da Saúde Digital no Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 14/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/02/2026 às 14:24

Linha do Tempo da Tramitação 18

QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:24 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário CJR
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:56 Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:55 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:55 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:15 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicação de relator.
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:04 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:24 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/11/2025
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:45 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:45 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Contrário 04/12/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 04/12/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 01/12/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 01/12/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Saúde Digital no Município de Pinhais, com o objetivo de implementar tecnologias digitais para melhorar a gestão e o atendimento em saúde.
Art. 2º A Saúde Digital terá as seguintes ações:
I - Desenvolver um sistema de prontuário eletrônico para armazenar e gerenciar os dados dos pacientes;
II - Implementar telemedicina para atendimento remoto, permitindo que os pacientes recebam atendimento médico à distância;
III - Ofrecer aplicativos de saúde para pacientes, permitindo que eles acessem seus dados de saúde e realizem consultas online;
IV - Capacitar profissionais de saúde para uso de tecnologias digitais, garantindo que eles estejam preparados para utilizar as ferramentas digitais de forma eficaz.
Art. 3º O sistema de prontuário eletrônico será desenvolvido em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde.
Art. 4º A telemedicina será implementada em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Telemedicina.
Art. 5º Os aplicativos de saúde serão desenvolvidos em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde.
Art. 6º A capacitação dos profissionais de saúde será realizada em parceria com instituições de ensino e treinamento, e será focada em garantir que os profissionais estejam preparados para utilizar as ferramentas digitais de forma eficaz.
Art. 7º O Município de Pinhais destinará recursos orçamentários para a implementação da Saúde Digital, incluindo a contratação de profissionais especializados e a aquisição de equipamentos e software.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

Justificativa

Justifica-se o presente Projeto de Lei visando instituir a Saúde Digital no Município de Pinhais, com o objetivo de implementar tecnologias digitais para melhorar a gestão e o atendimento em saúde.
A Saúde Digital é uma estratégia fundamental para melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde, permitindo que os pacientes recebam atendimento de alta qualidade e acessível. Além disso, a Saúde Digital pode ajudar a reduzir os custos de saúde, melhorar a gestão de dados e aumentar a satisfação dos pacientes.
O projeto de lei propõe a implementação de ações específicas, incluindo o desenvolvimento de um sistema de prontuário eletrônico, a implementação de telemedicina, a oferta de aplicativos de saúde para pacientes e a capacitação de profissionais de saúde para uso de tecnologias digitais.
A implementação da Saúde Digital em Pinhais é uma oportunidade para melhorar a saúde e o bem-estar dos cidadãos, e para posicionar o município como um líder na adoção de tecnologias digitais em saúde.
Além disso, a Saúde Digital pode ajudar a:
- Melhorar a acessibilidade e a equidade no acesso à saúde;
- Reduzir as filas de espera e os tempos de atendimento;
- Melhorar a gestão de dados e a tomada de decisões em saúde;
- Aumentar a satisfação dos pacientes e dos profissionais de saúde;
- Reduzir os custos de saúde e melhorar a eficiência dos serviços.
Portanto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que é fundamental para a implementação da Saúde Digital em Pinhais e para a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos.