Emenda Supressiva
Ativo

Emenda Supressiva Nº 006/2025 | Processo: 1764/2025

Emenda supressiva ao projeto de Lei nº 156/2025, processo nº 1717/2025
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 12/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Emenda Supressiva 0001/2025 atualizado para Emenda Supressiva número 0006/2025
Última Atualização
28/11/2025 às 08:42

Linha do Tempo da Tramitação 3

SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:42 Movimentado
Emenda Supressiva 0001/2025 atualizado para Emenda Supressiva número 0006/2025
SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:36 Movimentado
Emenda Supressiva 0000/2025 atualizado para Emenda Supressiva número 0001/2025
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:04 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 1717/2025

Projeto de Lei nº 156/2025

Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do município de Pinhais para o exercício financeiro de 2026

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais

Proposta:

Suprime-se o valor de R$50.000,00 da seguinte dotação orçamentária:

Orgão: 02 - Secretaria Municipal de Governo

Unidade: 003 - Departamento de Comunicação

Programa: 0101 - Governo Cidadão

Codigo da Ação: 2012 - Dar publicidade das ações realizadas pela Prefeitura Municipal.

Especificação: Recursos ordinários (Livres)

Justificativa

A presente emenda visa garantir recursois mínimos a serem destinados á secretaria de Assistência Social, para a efetividade de políticas públicas de enfrentamento à violencia e a promoção da cidadania da população LGBTQIAPN+ de Pinhais, em estrita observância ao principio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, CF/88) e da proibição de discriminação (art. 3º, IV, CF/88), concretizando políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia e garantindo direitos, conforme previsto também na política nacional de assistência social. Os recursos destionam-se a ações imediatas de impacto, tais como a criação do conselho Municipal dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+, campanhas educativas, capacitação de servidores e apoio a inicativas da comunidade a que se referência, no municpio de Pinhais.