Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 048/2024 | Processo: 176/2024

CONCEDE O TÍTULO MÉRITO AMBIENTAL À EMPRESA ANDERSON LUÍS KOCHAKI CIA LTDA.
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 11/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/05/2024 às 15:11

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 15:11 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 15:11 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 15:11 Finalizado
Lei 3005/2024 de 02/05/2024
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 10:31 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 276/2024 em 02/05/2024
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 09:22 Finalizado
Ofício 276/2024 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 08:52 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 08:47 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 13 votos na Sessão de 30/04/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:42 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:25 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 11:14 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 11:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 11:00 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 10:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 08:59 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de março de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 08:57 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/03/2024
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 08:31 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 08:31 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 08/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 08/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 08/04/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 08/04/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede o Título Mérito Ambiental à Empresa Anderson Luís Kochaki CIA LTDA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A empresa Anderson Luís Kochaki CIA LTDA, atua na Comercialização de sucatas, iniciou suas atividades em 2008, na rua Hermes Barvix , 88. bairro Pineville. A empresa é exemplo em cumpri seus deveres dentro das normais ambientais, garantindo sempre a proteção e preservação a qualidade de vida. O barracão e sempre limpo para evitar proliferação de insetos, ratos e outros, o ambiente de funcionamento da empresa é um modela no ramo de recicláveis. - a comercialização é hoje a maior forma para limpeza do meio ambiente evitando poluição aos rios, lixões e pequenos focos pelas ruas. Atualmente e a fonte de renda de pessoas que sobrevivem como coletores de reciclagens, ferro, alumínio, cobre, plásticos, papel e outros. A empresa Anderson Luís Kochaki CIA LTDA tem contribuído para que Pinhais seja uma das cidades mais limpa e sustentável de nossas metropolitanas.