Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 188/2025 | Processo: 1756/2025

Altera a Lei 1655/2015, que autoriza o Poder Executivo conceder isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU, aos imóveis edificados, alugados exclusivamente para fins de utilização como templo religioso.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 12/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/12/2025 às 14:06

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada, pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:04 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:22 Finalizado
Lei 3218/2025 de 03/12/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:57 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1597/2025 em 03/12/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:36 Finalizado
Ofício 1597/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:23 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/12/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 25/11/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:20 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador JULIO CESAR KOZIEL PEREIRA (BITOCA) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:20 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:17 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:16 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:16 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:08 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:08 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:00 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:04 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:11 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/11/2025
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:59 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:59 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 6

Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o §2º, “b” e acrescidas as alíneas “d” e “e” e os §§3º e 4º ao artigo 1º da Lei Municipal 1655/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§2º(...)

b) apresentar Estatuto da entidade e ata de eleição, ou documento equivalente, que comprovem os poderes do representante legal, signatário do contrato de locação, bem como o seu documento de identidade; 

(...)

d) apresentar inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, vinculado ao endereço do imóvel;

e) apresentar Matrícula do imóvel atualizada.

§3º A isenção será válida pelo período da locação estabelecida no contrato, desde que o período contemple a integralidade do(s) respectivo(s) exercício(s) financeiro(s).

§4º Caso se trate de locação por prazo indeterminado, deverá ser apresentada anualmente, até 31 de outubro de cada ano, novo requerimento, demonstrando a manutenção do contrato.

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal 1655/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O pedido de isenção deverá ser realizado, anualmente, até 31 de outubro, por meio de protocolo aberto pelo Portal do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar para apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1655/2015, que autoriza o Poder Executivo conceder isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU na hipótese que especifica.

A proposta visa possibilitar uma melhor análise dos requerimentos de isenção por meio do detalhamento dos requisitos quanto às informações e documentos a ser apresentados pelos requerentes.

Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que se alinha aos princípios da sustentabilidade e da qualidade de vida, solicitando, ainda, sua tramitação em regime de urgência, conforme disposto no art. 37 da Lei Orgânica do Município, por tratar-se de medida de relevante interesse público.

Cordialmente,