Pedido de Providências
Ativo

Pedido de Providências Nº 223/2025 | Processo: 1750/2025

Solicita a Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas para garantir o local adequado e coberto para espera dos pacientes antes do início do expediente nas Unidades de Saúde da família do Município de Pinhais.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 10/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1565/2025 em 19/11/2025
Última Atualização
19/11/2025 às 13:06

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:06 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1565/2025 em 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:54 Movimentado
Ofício 1565/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:44 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:04 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:04 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:46 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:31 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:31 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

A vereadora Miss Preta, com base no art. 111, do Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência, solicitar, após leitura em plenário, que seja encaminhado a Exmª. Sra. Prefeita Municipal, este Pedido de Providências, com o objetivo de solicitar a Secretaria de Saúde, adote medidas para assegurar condições adequadas de espera aos pacientes das Unidades de Saúde da Família de Saúde.

Justificativa

Munícipes relatam dificuldades no atendimento das Unidades de Saúde da Família, destacando que, embora o funcionamento ocorra das 7h às 18h, muitos pacientes precisam chegar por volta das 5h30 da manhã para conseguir vaga, especialmente para consultas odontológicas. Entretanto, até o horário de abertura oficial, os portões permanecem fechados, o que obriga os cidadãos a aguardarem do lado de fora, expostos ao frio, à chuva e ao sol, sem estrutura adequada de abrigo ou assento.

Sabemos que é uma orientação da secretaria de saúde que não precisa chegar cedo, mas os municipes relatam que se não chegarem cedo, não consegue consulta pro mesmo dia.

Essa situação compromete o conforto, a saúde e a dignidade dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), refletindo a necessidade de aprimoramento nas condições de acolhimento e espera nas unidades. Trata-se de uma questão que envolve não apenas o acesso ao atendimento, mas também o respeito às condições humanas básicas de quem busca o serviço público de saúde.

Cumpre destacar que o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Diante desse preceito constitucional, é dever do poder público assegurar condições adequadas de acesso e acolhimento nos serviços de saúde, o que inclui oferecer ambientes dignos, seguros e protegidos aos cidadãos que buscam atendimento.

Dessa forma, solicita-se que a Secretaria Municipal de Saúde avalie e adote as providências cabíveis, de modo a permitir que os pacientes aguardem no interior das unidades de saúde, em local apropriado e protegido, garantindo abrigo, conforto e um padrão de acolhimento digno em toda a rede municipal.