Indicação
Arquivado

Indicação Nº 347/2025 | Processo: 1728/2025

Indica ao Executivo Municipal que seja disponibilizado comprovante imediato do registro de ponto a todos os servidores públicos municipais, em atendimento a portaria 671/2021 do Ministério do trabalho e emprego.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 06/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/02/2026 às 08:09

Linha do Tempo da Tramitação 11

SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:09 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 07:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Entregue ao gabinete em 19/02/2026, às 15:37. Recebido por Arthur.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 07:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1509/2025 em 12/11/2025
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:08 Finalizado
Ofício 1509/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:05 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/11/2025
QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:15 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:15 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal que seja disponibilizado comprovante do registro de ponto a todos os servidores públicos municipais, garantindo maior transparência e facilidade de acesso às informações funcionais, em atendimento a portaria 671/2021 do Ministério do trabalho e emprego.

Justificativa

O Gabinete da Vereadora Miss Preta justifica essa indicação diante da necessidade de garantir transparência, segurança e praticidade no controle da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais. O acesso ao comprovante de ponto imediato permite que cada servidor acompanhe seus registros de entrada, saída e intervalos, evitando inconsistências e fortalecendo a confiança nas relações de trabalho.
 
Essa indicação vem de encontro a constantes reclamações de inconsistência nos registros e até de dificuldade de saber se o ponto foi registrado no momento correto, além disso fica aqui uma observação para casos de dificuldade de identificação de digital, devido ao uso de produtos ou acessorios de trabalho como giz que por vezes ocasiona a perda das impressões digitais, para o registro.
A disponibilização do comprovante imediato, seja ele físico ou digital (SMS, Email...) traz essa segurança para o servidor de que o registro foi feito.

Conforme estabelece a Portaria nº 671, de 2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, o comprovante de ponto é obrigatório nas soluções de ponto eletrônico. O artigo 79 determina que o REP-C (Relógio Eletrônico Convencional) e o REP-P (Programa de Computador para coleta de marcações) devem emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, com o objetivo de comprovar as marcações realizadas.
 
É importante destacar que existem três formas de registro eletrônico de ponto:
 
REP-C – Equipamentos físicos de registro de ponto;
REP-P – Programas ou aplicativos digitais com registro no INPI e requisitos técnicos específicos;
REP-A – Formas alternativas de registro de ponto, que não exigem emissão do comprovante, mas dependem de acordo coletivo com o sindicato da categoria.
 
Dessa forma, considerando que o Município de Pinhais utiliza sistemas eletrônicos de controle de jornada, é fundamental que seja disponibilizado o comprovante de ponto a todos os servidores, preferencialmente em formato digital (online), garantindo maior acesso às informações funcionais, além de promover modernização administrativa e cumprimento das normas federais.
 
Essa iniciativa reforça o compromisso com a transparência na gestão pública, a valorização do servidor e o fortalecimento dos princípios da publicidade, legalidade e eficiência que devem nortear a Administração Municipal.

Atenciosamente,