A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal que seja disponibilizado comprovante do registro de ponto a todos os servidores públicos municipais, garantindo maior transparência e facilidade de acesso às informações funcionais, em atendimento a portaria 671/2021 do Ministério do trabalho e emprego.
O Gabinete da Vereadora Miss Preta justifica essa indicação diante da necessidade de garantir transparência, segurança e praticidade no controle da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais. O acesso ao comprovante de ponto imediato permite que cada servidor acompanhe seus registros de entrada, saída e intervalos, evitando inconsistências e fortalecendo a confiança nas relações de trabalho.
Essa indicação vem de encontro a constantes reclamações de inconsistência nos registros e até de dificuldade de saber se o ponto foi registrado no momento correto, além disso fica aqui uma observação para casos de dificuldade de identificação de digital, devido ao uso de produtos ou acessorios de trabalho como giz que por vezes ocasiona a perda das impressões digitais, para o registro.
A disponibilização do comprovante imediato, seja ele físico ou digital (SMS, Email...) traz essa segurança para o servidor de que o registro foi feito.
Conforme estabelece a Portaria nº 671, de 2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, o comprovante de ponto é obrigatório nas soluções de ponto eletrônico. O artigo 79 determina que o REP-C (Relógio Eletrônico Convencional) e o REP-P (Programa de Computador para coleta de marcações) devem emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, com o objetivo de comprovar as marcações realizadas.
É importante destacar que existem três formas de registro eletrônico de ponto:
REP-C – Equipamentos físicos de registro de ponto;
REP-P – Programas ou aplicativos digitais com registro no INPI e requisitos técnicos específicos;
REP-A – Formas alternativas de registro de ponto, que não exigem emissão do comprovante, mas dependem de acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Dessa forma, considerando que o Município de Pinhais utiliza sistemas eletrônicos de controle de jornada, é fundamental que seja disponibilizado o comprovante de ponto a todos os servidores, preferencialmente em formato digital (online), garantindo maior acesso às informações funcionais, além de promover modernização administrativa e cumprimento das normas federais.
Essa iniciativa reforça o compromisso com a transparência na gestão pública, a valorização do servidor e o fortalecimento dos princípios da publicidade, legalidade e eficiência que devem nortear a Administração Municipal.
Atenciosamente,