Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 187/2025 | Processo: 1725/2025

Concede o Diploma de Mérito de Advocacia ao Dr. Roosevelt Márcio Staes
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 05/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/12/2025 às 14:06

Linha do Tempo da Tramitação 26

QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada, pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:20 Finalizado
Lei 3215/2025 de 03/12/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:56 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1596/2025 em 03/12/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:36 Finalizado
Ofício 1596/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:23 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 15 votos na Sessão de 02/12/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:12 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:11 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador JULIO CESAR KOZIEL PEREIRA (BITOCA) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:10 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:07 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/11/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:21 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:21 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 24/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede o Diploma de Mérito de Advocacia ao Dr. Roosevelt Márcio Staes, pelos relevantes serviços prestados à população de Pinhais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O advogado Roosevelt Márcio Staes, inscrito na OAB/PR sob o nº 132.405, é profissional amplamente reconhecido pela sua trajetória de mais de 25 anos dedicados ao serviço público e à defesa dos direitos da comunidade de Pinhais. Morador do município desde 1987, construiu uma carreira pautada pela ética, pelo comprometimento e pela atuação efetiva em diversas áreas de relevância social. Servidor público estatutário da Prefeitura de Pinhais, exerceu funções de destaque, como assessor da Secretaria Municipal de Saúde, conselheiro e presidente do Conselho Municipal de Saúde, conselheiro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, conselheiro e presidente do Conselho Tutelar, além de membro do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do Fundeb. Sua participação ativa em conselhos e órgãos colegiados demonstra o compromisso permanente com o fortalecimento das políticas públicas e com a proteção dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e cidadãos em geral.

Advogado e pós-graduado em Direito Eleitoral, Roosevelt Márcio Staes também contribui para o campo jurídico e acadêmico, sendo coautor do livro da OAB de São José dos Pinhais intitulado “Operacionalização do Direito e Políticas Públicas no Âmbito da Pandemia – Covid-19 – 10 anos em 1: Soluções e Desafios”. Atualmente, exerce o cargo de Diretor do Departamento de Assuntos Governamentais no município de Colombo e integra o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ampliando o alcance de sua atuação em defesa das políticas públicas e do interesse coletivo.

Com escritório de advocacia localizado na Rua Afonso Pena, nº 50, em Pinhais, presta orientação jurídica e colaborando de forma contínua para o fortalecimento da cidadania no município.

Por sua dedicação exemplar, pelos serviços prestados ao longo de décadas e pelo impacto direto de seu trabalho na vida da população pinhaense, o advogado Roosevelt Márcio Staes reúne todos os méritos para receber o Título de Mérito da Advocacia, atendendo plenamente ao requisito legal de ser reconhecido por prestar relevantes serviços à comunidade de Pinhais.