Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: 06.001.0010.0302.0094.2044 |
Atividade: Manter os serviços do Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e da Unidade de Pronto Atendimento - UPA. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3350850000 - Contrato de gestão |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
R$ 4.130.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.130.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1025 |
Projeto: Construir Unidade de Saúde da Família. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
R$ 4.130.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 4.130.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2044 |
Manter os serviços do Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e da Unidade de Pronto Atendimento - UPA. |
Quantidade de atendimentos realizados |
Unidade |
237.000,00 |
R$ 7.008.576,09 |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
237.000,00 |
16.025.325,46 |
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2023 |
237.000,00 |
19.196.227,22 |
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2024 |
237.000,00 |
6.638.305,12 |
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2025 |
237.000,00 |
7.008.576,09 |
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Valor Total da Ação |
948.000,00 |
48.868.433,89 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a essa Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025.
A adequação orçamentária ora proposta se faz necessária para cobrir despesas de custeio relativas à aquisição de batas brancas (serviços médicos assistenciais), vinculadas ao contrato de gestão referente à operacionalização do Hospital Papa Francisco.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.