Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 186/2025 | Processo: 1720/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 05/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/02/2026 às 14:24

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:24 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:17 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:26 Finalizado
Lei 3208/2025 de 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1545/2025 em 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:50 Finalizado
Ofício 1545/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:52 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 18/11/2025 às 18:45
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:08 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 18/11/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:28 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/11/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:16 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 17/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 17/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 17/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 17/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 17/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

06.001.0010.0302.0094.2044

Atividade: Manter os serviços do Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e da Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350850000 - Contrato de gestão

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 4.130.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.130.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária:  06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1025

Projeto: Construir Unidade de Saúde da Família.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 4.130.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 4.130.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2044

Manter os serviços do Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e da Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Quantidade de atendimentos realizados

  Unidade

237.000,00

R$ 7.008.576,09

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

237.000,00

16.025.325,46

2023

237.000,00

19.196.227,22

2024

237.000,00

6.638.305,12

2025

237.000,00

7.008.576,09

Valor Total da Ação

948.000,00

48.868.433,89

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a essa Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025.

A adequação orçamentária ora proposta se faz necessária para cobrir despesas de custeio relativas à aquisição de batas brancas (serviços médicos assistenciais), vinculadas ao contrato de gestão referente à operacionalização do Hospital Papa Francisco.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.